Sobre o sistema de controle na Administração Pública brasil...
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A (Incorreta): O controle exercido por um Poder sobre seus próprios órgãos e entidades é chamado de controle interno (ou controle administrativo/autocontrole), e não controle externo. O controle externo é exercido por um Poder sobre outro (por exemplo, o Legislativo fiscalizando o Executivo com o auxílio do Tribunal de Contas).
B (Incorreta): O controle interno integra a estrutura do próprio órgão ou entidade, não atuando com independência em relação à hierarquia administrativa. Além disso, embora possa identificar irregularidades e sugerir sanções, ele não possui, por si só, poder de "punição direta" (como a demissão de um servidor), o que depende de processo administrativo disciplinar conduzido pela autoridade competente.
C (Incorreta): O controle externo (como o realizado pelo Tribunal de Contas) atua tanto por provocação (denúncias, representações) quanto por iniciativa própria, por meio de auditorias de rotina, inspeções e fiscalizações programadas no plano de fiscalização do tribunal.
D (Incorreta): Embora o controle interno seja mais robusto no Poder Executivo, ele não é exclusivo deste. A Constituição Federal, em seu art. 74, estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
E (Correta): Esta alternativa descreve competências que integram o sistema de controle, conforme previsto no Art. 74 da Constituição Federal de 1988. O sistema de controle interno tem como finalidade, entre outras, a fiscalização das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União, garantindo a legalidade e a legitimidade dos atos.
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