De acordo com a Lei nº 10.180/2001, integram o Sistema de C...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 10.180/2001, art. 24: "Art. 24. Consideram-se órgãos setoriais do sistema de que trata este Capítulo:
I - as unidades de controle interno dos comandos militares, como setoriais do Ministério da Defesa;
II - a unidade de controle interno da Casa Civil;
III - a unidade de controle interno da Advocacia-Geral da União;
IV - a unidade de controle interno do Ministério das Relações Exteriores." Como a questão pede a opção que NÃO corresponde a órgão setorial, o confronto com esse rol legal expresso mostra que o Ministério da Fazenda não foi incluído, o que conduz ao gabarito A.
- Quando a questão pedir quem integra determinado sistema, confira se a lei traz rol expresso; aqui, a resposta sai do confronto direto com o art. 24.
- Não presuma que todo ministério relevante integra o sistema como órgão setorial sem previsão legal expressa.
- Se a lei indicar a unidade de controle interno, não descarte a alternativa só porque o texto da opção usa o nome do órgão ao qual essa unidade está vinculada.
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