À luz do que dispõe a Lei n.º 10.180/2001, julgue o próximo ...
As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e, também, no que couber, do respectivo órgão setorial.
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Comentário do Gabarito:
Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, especificamente sobre vinculação, orientação normativa e supervisão técnica das unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais. O tema é previsto na Lei n.º 10.180/2001, que organiza os sistemas administrativos federais.
Legislação Aplicável:
O fundamento exato está no art. 5º da Lei nº 10.180/2001:
“Art. 5º As unidades de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de auditoria e de controladoria das entidades vinculadas ou subordinadas às entidades da Administração Federal, inclusive aos Ministérios da Administração direta, estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e, também, no que couber, do respectivo órgão setorial.”
Explicação do Tema Central:
Na Administração Federal, órgão central é aquele que exerce as funções normativas e de supervisão técnica sobre o sistema em todo o âmbito federal. Já o órgão setorial refere-se ao órgão de cada ministério responsável pela execução regular do sistema naquele âmbito. Assim, as unidades vinculadas estão subordinadas a ambos.
Exemplo Prático:
Imagine uma Fundação vinculada ao Ministério da Educação (MEC). A unidade de orçamento dela deverá seguir as normas e orientações técnicas tanto do órgão central do sistema (Secretaria de Orçamento Federal) quanto do órgão setorial do MEC, respeitando diretrizes de ambos os níveis.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está CERTA: conforme a literalidade do art. 5º da Lei nº 10.180/2001, as unidades mencionadas realmente estão sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do órgão central e, quando aplicável, do órgão setorial correspondente. Essa regra busca padronizar procedimentos e garantir alinhamento institucional em toda a Administração Federal.
Possíveis Pegadinhas:
Atenção ao trecho "no que couber", que aparece na lei e na questão—ele indica que nem sempre ambos os níveis responderão em todas as situações, mas sim “quando aplicável”. Também, cuidado para não confundir supervisão técnica (controle do funcionamento do sistema) com subordinação administrativa (hierarquia direta).
Conclusão:
Questão correta, em total consonância com a Lei nº 10.180/2001. Treine sempre a leitura atenta dos dispositivos legais e dos termos utilizados nas questões.
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Art.4º,§ 4º , L10180/2001.
CERTO
Art.4º,§ 4º , L10180/2001.
§ 4 As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.
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