A necessidade imperiosa (I), o contexto social (II), as nece...
(I) A necessidade imperiosa
ECA. Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
(II) O contexto Social
ECA. Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
(III) as necessidades pedagógicas
ECA. Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (...)
ECA. Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.
ECA. Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
(IV) e a repercussão social
ECA. Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
- necessidade imperiosa - decretação da internação provisória
- o contexto social - concessão de remissão como forma de exclusão do processo
- as necessidades pedagógicas - aplicação de medida socioeducativa
- a repercussão social - manutenção da apreensão em flagrante pela autoridade policial.
ECA, que antigamente era uma matéria tranquila, foi transformada no terror pela FCC.
Tem umas perguntas muito mal elaboradas, que pauta numa necessidade da pessoa ou decorar todos os artigos ou "chutar" mais que o Messi.
Como meus colegas da época do ensino médio diziam sobre questões de provas impossíveis de responder, é a mesma lógica do examinador do FCC numa questão dessa: "Advinha o que estou pensando, e dê três exemplos"
Eu não vi esse assunto ainda, então fui por eliminação. Quando li "necessidade imperiosa" já imaginei que seria a necessidade de manter o infrator internado o mais urgentemente possível. Daí só poderia ser a internação provisória, que está na letra E.
Que droga de redação/formatação é essa?A necessidade imperiosa (I), o contexto social (II), as necessidades pedagógicas (III) e a repercussão social (IV) são, entre outros, respectivamente, segundo previsão expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou Lei do Sinase (Lei n° 12.594/2012), critérios para
(I)decretação da internação provisória = necessidade imperiosa
(II) concessão de remissão como forma de exclusão do processo = contexto social
(III) aplicação de medida socioeducativa = necessidades pedagógicas
(IV) manutenção da apreensão em flagrante pela autoridade policial = repercussão social
(I) A necessidade imperiosa
ECA. Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
(II) O contexto Social
ECA. Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
(III) as necessidades pedagógicas
ECA. Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (...)
ECA. Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.
ECA. Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
(IV) e a repercussão social
ECA. Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
As Bancas nos punem por vírgulas. Nada mais justo do que discordar delas por motivos semelhantes.
Discordo de que a apreensão em flagrante possa ser mantida por autoridade policial. Em primeiro lugar, o ECA não possui redação expressa neste sentido (art. 174 fala em manutenção da internação, não em manutenção da apreensão em flagrante). Em segundo lugar, a única forma de adolescente permanecer detido é por ordem judicial dispondo acerca de internação.
No caso concreto, a autoridade policial pode estar convencida de que, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, o adolescente deve permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública (ECA, art. 174). Ainda assim, não pode "manter" o flagrante. A solução correta é a autoridade policial encaminhar os autos ao Juiz e o apreendido à entidade de atendimento, para que este aguarde decisão judicial sobre sua situação.
* Argumentos adicionais:
(1) Criança e adolescente não podem receber tratamento mais gravoso do que aquele a que é submetido o adulto (Lei 12594/12, art. 35, inc. I
1.1 No processo penal comum, apenas o Juiz pode decidir sobre a manutenção da prisão em flagrante, após provocação da parte, autoridade policial, querelante, assistente ou MP (ou seja, não pode decidir ex officio)
Fundamentos:
(a) CPP, art. 310
(b) TOURINHO FILHO, Manual de Processo Penal. 14ª ed., p. 654
(c) STJ. 3ª Seção. RHC 131.263, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/02/2021 (Info 686); STF. 2ª Turma. HC 188888/MG, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/10/2020 (Info 994).
(2) Aí surge a pergunta: o que deveria fazer a autoridade policial, se optasse por não liberar a criança/adolescente?
"Se não for liberado pela autoridade policial, a única forma de permanecer detido é por ordem judicial de internação. Assim que o magistrado for comunicado da apreensão, deve decidir se libera o jovem - o que o delegado não fez - ou o mantém detido, determinando a sua internação provisória. 'Também não se fará a liberação do adolescente quando os pais ou responsável não existirem, não residirem na cidade ou, simplesmente, não comparecerem à delegacia de polícia, ocasião em que a autoridade policial encaminhará o adolescente para a entidade de atendimento (...)'". NUCCI, Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. 4. ed., p. 672.
Essa questão deveria ter sido anulada. Explico. Abram o vade mecum de vocês e observem o art. 100 do ECA: "Na aplicação das MEDIDAS (que medidas... de proteção ou socioeducativas? de proteção!) levar-se-ão em conta as NECESSIDADES PEDAGÓGICAS, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários".
Agora observem o Título onde esse artigo encontra-se localizado: Título II - Das Medidas de PROTEÇÃO e, mais à frente, observem o seu respectivo capítulo II - Das Medidas ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO, e não Das Medidas SOCIOEDUCATIVAS, previstas no Título III - da Prática de ATO INFRACIONAL, em seu Capítulo IV. Logo, as necessidades pedagógicas não estão associadas às medidas socioeducativas, mas, sim, às medidas de proteção.
a questão é ruim até de ler...
essa eu acertei, mas eu sequer entendi a redação. '-'
Até sei do conteúdo mas não compreendi como a questão queria com essa topicalização, e mesmo depois da resposta, ainda não entendi a esquematização! Péssima, eu diria que até eu formularia uma questão melhor...
Lixo de questão...
primeiraa questão do eca que eu achei difócil
Questão com redação horrivel
Vejamos a sequência correta.
A internação, medida socioeducativa mais severa, demanda, entre seus requisitos, NECESSIDADE IMPERIOSA.
Diz o art. 108 do ECA:
“Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida."
A remissão leva em conta em sua concessão o CONTEXTO SOCIAL.
Diz o art. 126 do ECA:
“ Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Já no que concerne a aplicação de medidas socioeducativas, AS NECESSIDADES PEDAGÓGICAS DEVEM SER LEVADAS EM CONTA.
Diz o art. 100 do ECA:
“ Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Finalmente, a repercussão social é critério considerado para manutenção de adolescente internado provisoriamente em caso de ser apreendido cometendo ato infracional.
Diz o art. 174 do ECA:
“ Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
Feitas tais observações, vamos comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta da questão, ou seja, não corresponde ao encaixe dos requisitos expostos na questão e a previsão legal no ECA.
LETRA B- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta da questão, ou seja, não corresponde ao encaixe dos requisitos expostos na questão e a previsão legal no ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta da questão, ou seja, não corresponde ao encaixe dos requisitos expostos na questão e a previsão legal no ECA.
LETRA D- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta da questão, ou seja, não corresponde ao encaixe dos requisitos expostos na questão e a previsão legal no ECA.
LETRA E- CORRETA. Com efeito, a necessidade imperiosa é levada em conta na internação; o contexto social é considerado na remissão; as necessidades pedagógicas orientam a aplicação de medida socioeducativa e a repercussão social faz parte dos critérios para manutenção de internação provisória no caso de apreensão de adolescente que cometeu ato infracional.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E