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Q4195623 Legislação Federal
A Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso para viabilizar a participação social. Considerando as diretrizes e os princípios que regem a proteção à terceira idade no ordenamento jurídico brasileiro, analise as afirmativas a seguir:
I.A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade e defendendo sua dignidade.
II.O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos os grupos etários.
III.A Política Nacional do Idoso prioriza o atendimento em instituições asilares de longa permanência em detrimento do convívio do idoso no ambiente familiar.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.842/1994, art. 3º, incisos I, II e V: “Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios: I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos; (...) V - deve ser priorizado o atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência.” As assertivas I e II reproduzem os incisos I e II, e a III contraria o inciso V, que prioriza o atendimento familiar em detrimento do asilar.

Tema central: Princípios do idoso
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa considera correta a assertiva III, mas ela contraria diretamente a Lei nº 8.842/1994, art. 3º, V, que estabelece prioridade do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar. O erro jurídico está na inversão da prioridade legal.
B
Errada
Incorreta. A alternativa exclui a assertiva II, embora ela reproduza expressamente a Lei nº 8.842/1994, art. 3º, II: o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral e deve ser objeto de conhecimento e informação para todos. O erro jurídico está em negar princípio legal expresso.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a Lei nº 8.842/1994. A assertiva I coincide com o art. 3º, I, que impõe dever compartilhado à família, à sociedade e ao Estado. A assertiva II coincide com o art. 3º, II, que trata o envelhecimento como tema de interesse da sociedade em geral. Já a assertiva III está errada porque a lei adota a solução oposta: o art. 3º, V, prioriza o atendimento por meio da própria família, e não a institucionalização asilar, ressalvada a exceção legal dos idosos sem condições de própria sobrevivência.
D
Errada
Incorreta. A alternativa trata como verdadeira a assertiva III, mas a lei não prioriza o atendimento asilar como regra. Ao contrário, o art. 3º, V, fixa prioridade do atendimento familiar, admitindo atendimento asilar apenas na exceção dos idosos sem condições que garantam a própria sobrevivência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da prioridade legal: a lei prioriza o atendimento familiar, não o asilar. Também exigiu atenção para a assertiva II, que pode parecer genérica, mas reproduz literalmente a lei.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Política Nacional do Idoso, confira se a alternativa respeita o tripé legal: família, sociedade e Estado.
  • Se a afirmativa tratar de envelhecimento, lembre que a lei o considera tema de interesse da sociedade em geral, não apenas do idoso.
  • Quando aparecer comparação entre família e instituição asilar, a regra legal é prioridade do atendimento familiar, com exceção expressa para falta de condições de sobrevivência.

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Comentários

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Memorize estes dois pontos da Lei nº 8.842/1994:

  • Envelhecimento é responsabilidade de toda a sociedade.
  • Prioridade é a permanência do idoso na família, e não a institucionalização.

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