O Tribunal Penal Internacional
No Estatuto de Roma (1998) foi criado o TPI, uma instituição permanente e independente (não é parte da estrutura da ONU, mas mantém com ela uma relação de cooperação).
Segundo André de Carvalho Ramos, são órgãos e entes internos da ONU voltados precipuamente à proteção dos direitos humanos: • Conselho de Direitos Humanos; • Relatorias Especiais de Direitos Humanos; • Alto Comissariado de Direitos Humanos.
São órgãos e entes externos, criados por tratados diversos elaborados com incentivo explícito da ONU e que recebem apoio da ONU: • Comitês criados por tratados internacionais de âmbito universal; • Tribunal Penal Internacional.
*TPI JULGA PESSOAS → a competência se restringe aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto, sendo eles os crimes de genocídio, contra a humanidade, de guerra e de agressão* (art. 5.1). (*GHUGA).
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: - JULGA PESSOAS não faz parte da ONU, tendo com ela uma relação íntima de cooperação. Com sede em Haia (Holanda), iniciou suas atividades em julho de 2002, em setembro do mesmo ano o Brasil ratificou o Tratado de Roma (Decreto 4.388/2002).
É o único órgão capaz de julgar pessoas. Tem competência para julgar os Crimes de Genocídio, Crimes Contra a Humanidade, Crimes de guerra e Crimes de Agressão. 20 casos em análise, todos referentes a situações ocorridas na África.
GABARITO: D
A) não sancionará estados ou empresas, limitando sua jurisdição a indivíduos e grupos por eles organizados para prática sistemática de crimes.
Art. 25: Responsabilidade Criminal Individual
1. De acordo com o presente Estatuto, o Tribunal será competente para julgar as pessoas físicas.
2. Quem cometer um crime da competência do Tribunal será considerado individualmente responsável e poderá ser punido de acordo com o presente Estatuto
B) contará com instalações próprias destinadas ao cumprimento das penas privativas de liberdade que aplicar.
Art. 103: Função dos Estados na Execução das Penas Privativas de Liberdade
1. a) As penas privativas de liberdade serão cumpridas num Estado indicado pelo Tribunal a partir de uma lista de Estados que lhe tenham manifestado a sua disponibilidade para receber pessoas condenadas.
C) foi criado pela Convenção de Haia e tem atuação suplementar em relação às jurisdições penais nacionais.
Preâmbulo: Sublinhando que o Tribunal Penal Internacional, criado pelo presente Estatuto(Estatuto de Roma), será complementar às jurisdições penais nacionais,
D) não integra o sistema da Organização das Nações Unidas e tem como competência julgar crimes de guerra.(CORRETA)
E) poderá autorizar, em casos excepcionais, a intervenção em conflitos armados para cessar a prática de genocídio.
Preâmbulo: Salientando, a este propósito, que nada no presente Estatuto deverá ser entendido como autorizando qualquer Estado Parte a intervir em um conflito armado ou nos assuntos internos de qualquer Estado.
OBS: artigos e preâmbulo do Estatuto de Roma( Decreto 4.388 de 2002).
Acredito que o erro da "a" esteja em generalizar a expressão "para a prática sistemática de crimes", uma vez que o TPI exerce jurisdição sobre genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra.
O que torna a alternativa A errada?
Afinal no artigo 25, III, alínea d, diz que poderá punir tentativa de prática do crime por um GRUPO DE PESSOAS que tenha um objetivo comum.
Seria a falta do "OBJETIVO COMUM" pela colocação da "PRÁTICA SISTEMÁTICA DE CRIMES"?
dica que aprendi aqui===TPI julga: "GUGA"
G---guerra
U---hUmanidade
G---genocídio
A---agressão
Artigo 25
Responsabilidade Criminal Individual
1. De acordo com o presente Estatuto, o Tribunal será competente para julgar as pessoas físicas.
2. Quem cometer um crime da competência do Tribunal será considerado individualmente responsável e poderá ser punido de acordo com o presente Estatuto.
3. Nos termos do presente Estatuto, será considerado criminalmente responsável e poderá ser punido pela prática de um crime da competência do Tribunal quem:
a) Cometer esse crime individualmente ou em conjunto ou por intermédio de outrem, quer essa pessoa seja, ou não, criminalmente responsável;
b) Ordenar, solicitar ou instigar à prática desse crime, sob forma consumada ou sob a forma de tentativa;
c) Com o propósito de facilitar a prática desse crime, for cúmplice ou encobridor, ou colaborar de algum modo na prática ou na tentativa de prática do crime, nomeadamente pelo fornecimento dos meios para a sua prática;
d) Contribuir de alguma outra forma para a prática ou tentativa de prática do crime por um grupo de pessoas que tenha um objetivo comum. Esta contribuição deverá ser intencional e ocorrer, conforme o caso:
i) Com o propósito de levar a cabo a atividade ou o objetivo criminal do grupo, quando um ou outro impliquem a prática de um crime da competência do Tribunal; ou
ii) Com o conhecimento da intenção do grupo de cometer o crime;
e) No caso de crime de genocídio, incitar, direta e publicamente, à sua prática;
f) Tentar cometer o crime mediante atos que contribuam substancialmente para a sua execução, ainda que não se venha a consumar devido a circunstâncias alheias à sua vontade. Porém, quem desistir da prática do crime, ou impedir de outra forma que este se consuma, não poderá ser punido em conformidade com o presente Estatuto pela tentativa, se renunciar total e voluntariamente ao propósito delituoso.
4. O disposto no presente Estatuto sobre a responsabilidade criminal das pessoas físicas em nada afetará a responsabilidade do Estado, de acordo com o direito internacional.
Gabarito comentado pelo professor:
Alternativa A: ERRADA - O Tribunal Penal Internacional é competente apenas e exclusivamente para o julgamento de pessoas físicas. Observe que, de acordo com o art. 25 do Estatuto de Roma, ainda que as atividades criminosas tenham sido praticadas em conjunto ou por um grupo, a responsabilidade sempre será apurada de forma individual, sendo, portanto, errado afirmar que o TPI irá exercer a sua jurisdição sobre grupos, mesmo que estes sejam "organizados para a prática sistemática de crimes".
Alternativa B: ERRADA - O TPI não possui penitenciárias próprias para a execução das penas privativas de liberdade. De acordo com o art. 103 do Estatuto de Roma, "as penas privativas de liberdade serão cumpridas num Estado indicado pelo Tribunal a partir de uma lista de Estados que lhe tenham manifestado a sua disponibilidade para receber pessoas condenadas".
Alternativa C: ERRADA - O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma, em 1998. Sua sede fica em Haia, Países Baixos. A segunda parte da afirmativa está correta - de fato, a atuação do TPI é subsidiária às jurisdições penais nacionais e uma denúncia só será admitida por este tribunal se atendidas as condições de admissibilidade estabelecidas no art. 17 do Estatuto de Roma - e, dentre elas, está a comprovação da incapacidade ou inexistência de vontade de um Estado com jurisdição sobre o caso de realizar o seu efetivo julgamento.
Alternativa D: CORRETA - O Tribunal Penal Internacional é uma entidade dotada de personalidade jurídica internacional e que não faz parte do sistema da Organização das Nações Unidas. Como indica o art. 2º do Estatuto de Roma, "a relação entre o Tribunal e as Nações Unidas será estabelecida através de um acordo a ser aprovado pela Assembleia dos Estados Partes no presente Estatuto e, em seguida, concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste".
Alternativa E: ERRADA - Não cabe ao TPI autorizar ou não a intervenção em conflitos armados, visto que sua única atribuição é o julgamento de pessoas físicas consideradas responsáveis pela prática de crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crime de genocídio ou crime de agressão.
Gabarito: LETRA D.
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
- Sede em Haia, nos Países Baixos ("o Estado anfitrião") - art. 3º Estatuto de Roma;
- Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local, nos termos do Estatuto de Roma; Poderá exercer os seus poderes e funções no território de qualquer Estado-Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado - art. 4º, §2 do Estatuto de Roma;
- Só terá competência relativamente aos crimes cometidos após a entrada em vigor do Estatuto - art. 11 Estatuto de Roma de Roma;
- Tem personalidade jurídica internacional e capacidade jurídica necessária ao desempenho de suas funções e prossecução dos seus objetivos - art. 4º do Estatuto de Roma;
- Não integra o sistema da ONU e tem como competência julgar crimes de guerra;
- Tem jurisdição subsidiária e complementar --- utilizada caso nenhum Estado julgue os acusados - art. 17 do Estatuto de Roma
- Os crimes sujeitos à jurisdição ao TPI são imprescritíveis - art. 29 Estatuto de Roma;
- A definição e o conceito do crime contra a humanidade estão detalhadamente previstos no Estatuto de Roma sobre o TPI - Artigo 7, Estatuto de Roma
- Os crimes contra a humanidade estão dentro da QUARTA VELOCIDADE do DP (Jesús-María Silva Sánchez): intimamente ligada ao Direito Penal Internacional e à resolução mundial de conflitos. Aqui tem-se a figura do TPI.
- O Tribunal Penal Internacional é competente apenas e exclusivamente para o julgamento de pessoas físicas e a responsabilidade sempre será apurada de forma individual, sendo, portanto, errado afirmar que o TPI irá exercer a sua jurisdição sobre grupos, mesmo que estes sejam "organizados para a prática sistemática de crimes - art. 25 do Estatuto de Roma;
- O TPI não possui penitenciárias próprias para a execução das penas privativas de liberdade. "As penas privativas de liberdade serão cumpridas num Estado indicado pelo Tribunal a partir de uma lista de Estados que lhe tenham manifestado a sua disponibilidade para receber pessoas condenadas" - art. 103 do Estatuto de Roma
- Não cabe ao TPI autorizar ou não a intervenção em conflitos armados.
Fonte: minhas anotações; comentários de colegas/professores do QC.
O TPI pode impor medidas de detenção preventiva, solicitando que os Estados cumpram o pedido de entrega.
Para efetivar suas ordens de prisão, o Tribunal conta com celas nas instalações holandesas de Scheveningen.
Porém, após o trânsito em julgado, os condenados são transferidos a outros países para o cumprimento da sentença.
Thomas Lubanga, por exemplo, foi transferido a um estabelecimento prisional no próprio Congo!
In: André de Carvalho Ramos, 2022 pg. 577.
Não confundir.
O Tribunal Penal Internacional não integra o sistema da Organização das Nações Unidas, não é um órgão da ONU (artigo 2º).
Artigo 2
Relação do Tribunal com as Nações Unidas
A relação entre o Tribunal e as Nações Unidas será estabelecida através de um acordo a ser aprovado pela Assembléia dos Estados Partes no presente Estatuto e, em seguida, concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste.
Ele se relaciona com as grandes organizações, como é a ONU, mas não é um apêndice desta. A corte da ONU, que é o seu órgão, é a Corte Internacional de Justiça ou Tribunal Internacional de Justiça.
Principais diferenças Tribunal Penal Internacional X Tribunal Internacional de Justiça
1ª diferença: O TIJ julga entraves entre estados; no TPI, o julgamento é de pessoas. 2ª diferença: na CIJ, os juízes são um total de 15 membros; no TPI, são 18 membros.
A letra "d" diz que o TPI não integra o sistema da Organização das Nações Unidas. Enquanto isso, em questão mais antiga (Q12159), a FCC considerou CORRETA a afirmação que dizia, a meu ver, o contrário:
"O denominado "Sistema ONU" de proteção dos direitos humanos inclui o Conselho de Direitos Humanos, os altos comissários, os relatores especiais, os comitês criados pelos tratados internacionais e o Tribunal Penal Internacional."
acho que o gabarito está errado. Ele julga apenas pessoas e não empresas
TPI não é órgão da ONU pois tem personalidade jurídica internacional, entretanto, faz parte do SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DH.
Gabarito estranho, o TPI julga crimes contra a humidade. Acredito que essa seria a palavra correta. Porque não é apenas crimes de guerras que sao julgados.
Impressionante como cai sempre os mesmos artigos no Concurso. Foque o estudo nos artigos que são os mais cobrados! Não tem erro! Hoje em dia só sofre e demora para passar em concurso que quer.
ESTATUTO DE ROMA MAPEADO
ARTIGO 1º - O TRIBUNAL
É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.
- FGV – 2023 – TRF-1 – Magistratura Federal.
- TRF-3 – 2022 – TRF-3 – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2022 – DPE-RS – Defensoria Pública.
- MPM – 2021 – MPM – Ministério Público Militar.
- FCC – 2021 – DPE-RR – Defensoria Pública.
- CESPE – 2015 – TRF-5 – Magistratura Federal.
- PGR – 2011 – PGR – Ministério Público Federal.
- CESPE – 2009 – TRF-5 – Magistratura Federal.
ARTIGO 3º - SEDE DO TRIBUNAL
1. A sede do Tribunal será na Haia, Países Baixos ("o Estado anfitrião").
- VUNESP – 2022 – PC-SP – Delegado de Polícia.
- FCC – 2021 – DPE-RR – Defensoria Pública.
- FCC – 2018 – DPE-AM – Defensor Público.
- CESPE – 2013 – STM – Magistratura Militar.
3. Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local, nos termos do presente Estatuto.
- VUNESP – 2022 – PC-SP – Delegado de Polícia.
- FCC – 2018 – DPE-AM – Defensor Público.
- CESPE – 2013 – STM – Magistratura Militar.
- TRF-4 – 2010 – TRF-4 – Magistratura Federal.
ARTIGO 23 - NULLA POENA SINE LEGE
Qualquer pessoa condenada pelo Tribunal só poderá ser punida em conformidade com as disposições do presente Estatuto.
- VUNESP – 2022 – PC-SP – Delegado de Polícia.
- VUNESP – 2018 – PC-SP – Delegado de Polícia.
ARTIGO 25 - RESPONSABILIDADE CRIMINAL INDIVIDUAL
1. De acordo com o presente Estatuto, o Tribunal será competente para julgar as pessoas físicas.
- FCC – 2021 – DPE-RR – Defensoria Pública.
- FCC – 2009 – DPE-SP – Defensoria Pública.
- VUNESP – 2008 – DPE-MS – Defensoria Pública.
2. Quem cometer um crime da competência do Tribunal será considerado individualmente responsável e poderá ser punido de acordo com o presente Estatuto.
- FCC – 2021 – DPE-RR – Defensoria Pública.
ARTIGO 26 - EXCLUSÃO DA JURISDIÇÃO RELATIVAMENTE A MENORES DE 18 ANOS
O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 (dezoito) anos de idade.
- CESPE – 2022 – DPE-RS – Defensoria Pública.
- VUNESP – 2018 – PC-SP – Delegado de Polícia.
- CESPE – 2013 – STM – Magistratura Militar.
- CESPE – 2009 – TRF-5 – Magistratura Federal.
- VUNESP – 2008 – DPE-MS – Defensoria Pública.
Espero ter ajudado. :)
FONTE: Estatuto de Roma Mapeado. Método Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br)
O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma instituição judicial internacional estabelecida pelo Estatuto de Roma em 1998 e entrou em vigor em 2002. Suas características principais incluem:
- Jurisdição Internacional: O TPI tem jurisdição sobre os crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional como um todo, incluindo genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e, desde 2018, o crime de agressão.
- Independência e Imparcialidade: O TPI é independente de influências políticas e está comprometido com a imparcialidade em suas investigações e julgamentos. Os juízes e procuradores do TPI são escolhidos com base em critérios de competência, integridade e imparcialidade.
- Complementaridade: O TPI é projetado para complementar, não substituir, os sistemas judiciais nacionais. Ele só intervém quando os sistemas judiciais nacionais são incapazes ou não estão dispostos a lidar com os crimes sob sua jurisdição.
- Princípio do Não-Retrocesso: Uma vez que um Estado tenha ratificado o Estatuto de Roma e se tornou parte do TPI, não pode retroceder em relação às suas obrigações sob o Estatuto, mesmo que deixe de ser membro do TPI.
- Proteção de Vítimas e Testemunhas: O TPI tem procedimentos para proteger a segurança e a identidade das vítimas e testemunhas que testemunham perante o tribunal. Isso inclui medidas como depoimentos em câmaras de vídeo, uso de pseudônimos e medidas de segurança adicionais.
- Incorporação de Princípios do Devido Processo: O TPI adere aos princípios do devido processo legal, incluindo a presunção de inocência, o direito a um julgamento justo, o direito a um advogado de defesa e o direito à revisão judicial.
- Julgamentos Públicos: Os julgamentos no TPI são geralmente públicos, permitindo o escrutínio internacional do processo judicial e garantindo a transparência nas decisões judiciais.
- O Tribunal Penal Internacional (TPI) não integra o sistema da Organização das Nações Unidas (ONU): Correto. Embora o TPI tenha sido estabelecido com o apoio da ONU e esteja localizado em Haia, na Holanda, ele não é uma agência especializada das Nações Unidas. O TPI é uma entidade independente, criada pelo Estatuto de Roma, que é um tratado internacional assinado e ratificado por muitos países.
- O TPI tem como competência julgar crimes de guerra: Parcialmente correto. O TPI tem competência para julgar não apenas crimes de guerra, mas também outros crimes internacionais graves, incluindo genocídio, crimes contra a humanidade e, desde 2018, o crime de agressão. Portanto, embora os crimes de guerra estejam incluídos em sua jurisdição, o TPI também aborda outros tipos de crimes internacionais graves.
Os Estados que executam as penas
Abraços
O Tribunal Penal Internacional (TPI), estabelecido pelo Estatuto de Roma em 1998, é uma entidade permanente com o objetivo de julgar os mais graves crimes que preocupam a comunidade internacional como um todo. A competência do TPI é limitada a indivíduos e não se estende a estados ou empresas.
É importante destacar que o TPI não faz parte da estrutura das Nações Unidas, embora coopere com a organização. Essa independência é uma característica essencial para entender o seu papel no cenário internacional.
Quando falamos sobre o sistema de proteção dos direitos humanos da ONU, é necessário diferenciar os órgãos internos, como o Conselho de Direitos Humanos e o Alto Comissariado de Direitos Humanos, dos entes criados por tratados, como o TPI, que, apesar de receber apoio da ONU, não são órgãos internos da mesma.
O TPI se concentra em julgar indivíduos por crimes de extrema gravidade, como genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão. Estes são os atos que o TPI tem autoridade para investigar e julgar, sempre com a perspectiva de que afetam a comunidade internacional no seu conjunto.
O gabarito correto é a alternativa D, que afirma que o Tribunal Penal Internacional não integra o sistema da Organização das Nações Unidas e tem como competência julgar crimes de guerra.