Uma rede pública de ensino pretende ampliar seu quadro de pr...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Provas:
FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Santa Rosa - RS - Professor de Ciências
|
FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Santa Rosa - RS - Professor de Educação Física |
FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Santa Rosa - RS - Professor de Geografia |
FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Santa Rosa - RS - Professor de História |
FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Santa Rosa - RS - Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês |
FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Santa Rosa - RS - Professor de Língua Portuguesa |
FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Santa Rosa - RS - Professor de Matemática |
FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Santa Rosa - RS - Professor Técnico do Sistema Municipal de Ensino |
Q4318349
Legislação Federal
Uma rede pública de ensino pretende ampliar seu quadro de profissionais da Educação
Básica e analisa a possibilidade de admitir diferentes profissionais para atuação em suas unidades
escolares. Durante o processo, os seguintes profissionais se apresentaram:
• Profissional 1: possui habilitação em Nível Médio, na modalidade admitida pela legislação, para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
• Profissional 2: possui diploma de curso técnico em área pedagógica e exerce atividade de apoio diretamente relacionada à educação.
• Profissional 3: possui graduação em área não correspondente à licenciatura, mas realizou complementação pedagógica conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
• Profissional 4: possui reconhecido notório saber em determinada área e experiência profissional comprovada, sendo indicado para ministrar conteúdo de área afim à sua formação, na hipótese legalmente prevista.
Considerando exclusivamente as categorias de profissionais da educação escolar básica previstas no art. 61 da LDBEN, podem fazer parte do quadro de profissionais, nos termos da Lei:
• Profissional 1: possui habilitação em Nível Médio, na modalidade admitida pela legislação, para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
• Profissional 2: possui diploma de curso técnico em área pedagógica e exerce atividade de apoio diretamente relacionada à educação.
• Profissional 3: possui graduação em área não correspondente à licenciatura, mas realizou complementação pedagógica conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
• Profissional 4: possui reconhecido notório saber em determinada área e experiência profissional comprovada, sendo indicado para ministrar conteúdo de área afim à sua formação, na hipótese legalmente prevista.
Considerando exclusivamente as categorias de profissionais da educação escolar básica previstas no art. 61 da LDBEN, podem fazer parte do quadro de profissionais, nos termos da Lei: