Uma rede pública de ensino pretende ampliar seu quadro de pr...
• Profissional 1: possui habilitação em Nível Médio, na modalidade admitida pela legislação, para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
• Profissional 2: possui diploma de curso técnico em área pedagógica e exerce atividade de apoio diretamente relacionada à educação.
• Profissional 3: possui graduação em área não correspondente à licenciatura, mas realizou complementação pedagógica conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
• Profissional 4: possui reconhecido notório saber em determinada área e experiência profissional comprovada, sendo indicado para ministrar conteúdo de área afim à sua formação, na hipótese legalmente prevista.
Considerando exclusivamente as categorias de profissionais da educação escolar básica previstas no art. 61 da LDBEN, podem fazer parte do quadro de profissionais, nos termos da Lei: