As universidades são instituições pluridisciplinares de form...

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Q2329410 Legislação Federal
As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, compostas por um corpo docente cuja formação obedece a critérios estabelecidos na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Tais critérios são caracterizados no art. 52, incisos II e III, como:  
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Interpretação e Legislação Aplicável

O tema central da questão trata dos critérios de composição do corpo docente das universidades, especificamente sobre a exigência mínima de titulação acadêmica e de regime de tempo integral, conforme estabelecido pela Lei nº 9.394/1996 (LDB).

Fundamentação Legal

O artigo 52, incisos II e III, da LDB preceitua:

Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares...(II) um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; (III) um terço do corpo docente em regime de tempo integral.

Explicação do Tema

Esses requisitos asseguram a qualidade do ensino superior, garantindo que pelo menos um terço do corpo docente possua alta qualificação acadêmica (mestrado ou doutorado) e dedicação efetiva à instituição (regime de tempo integral). Isso fomenta produção científica, extensão e qualidade formativa.

Exemplo Prático

Se uma universidade possui 90 professores, pelo menos 30 devem ter mestrado ou doutorado e 30 devem atuar em regime de tempo integral. Esses grupos, embora possam se sobrepor, não obrigatoriamente são os mesmos profissionais.

Justificativa da Alternativa Correta (A)

A) Está totalmente de acordo com o texto legal ao mencionar “um terço, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; e um terço em regime de tempo integral”. Esse é o mínimo exigido pela legislação, e não há referência a frações maiores ou a que estes segmentos sejam os mesmos professores.

Análise das Incorretas

B e C: Exigem proporções superiores ao mínimo legal (“dois terços”, “três quartos”), o que não está previsto na LDB.

D: Foge completamente do critério ao falar em “um total”, termo que não determina quantidade mínima ou proporção, gerando insegurança jurídica e administrativa.

Dica para Evitar Pegadinhas

Fique atento a números ou termos imprecisos (“total”, “maioria”) e sempre relacione proporcionalidade com o mínimo legal exigido. Muitas vezes, as bancas tentam induzir ao erro aumentando arbitrariamente percentuais.

Doutrina: Celso Antônio Fiorillo destaca que a qualificação docente eleva o padrão educacional e a autonomia universitária exige observância da LDB quanto ao corpo docente.

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Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:

I – produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional;

II – um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;

III – um terço do corpo docente em regime de tempo integral.

Parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber.

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