De acordo com os princípios organizacionais da Política Nac...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Portaria Interministerial MS/MJ nº 1, de 2 de janeiro de 2014, art. 9º, I e II: “Art. 9º As ações de saúde serão ofertadas por serviços e equipes interdisciplinares, assim definidas: I - a atenção básica será ofertada por meio das equipes de atenção básica das Unidades Básicas de Saúde definidas no território ou por meio das Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP), observada a pactuação estabelecida; e II - a oferta das demais ações e serviços de saúde será prevista e pactuada na Rede de Atenção à Saúde.” O dispositivo distingue a atenção básica, como via de oferta das ações de saúde no sistema prisional, das demais ações e serviços, que dependem de previsão e pactuação na RAS.
- Quando a norma separa a Atenção Básica das “demais ações e serviços”, isso indica função organizadora da primeira, não papel periférico.
- Em temas de PNAISP, verifique quem a norma aponta como forma direta de oferta do cuidado e quem depende de pactuação na RAS.
- Desconfie de alternativas com termos como complementar, acessório, eventual ou suplementar quando o texto normativo descreve atuação contínua e central.
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