Nos termos do contido no Estatuto da Polícia Civil do Estado...
I - O Conselho Superior de Polícia Civil, com atribuições consultivas, opinativas e de assessoramento, tem competência para recomendar à Corregedoria Geral da Polícia Civil a instauração de processo disciplinar contra membros da Polícia Civil.
II - A Corregedoria Geral da Polícia Civil, órgão de controle interno da atividade policial, diretamente subordinada ao secretario de Segurança Pública, possui a atribuição de propor ao Delegado Geral a instauração ou arquivamento de processos administrativos disciplinares.
III - A Polícia Civil tem por Chefe o Delegado-Geral, subordinado ao Secretario da Segurança Pública, nomeado em comissão, pelo Governador do Estado, dentre os delegados de carreira.
IV - A polícia judiciária é composta pelos cargos de delegado de polícia, escrivão de polícia, agente de polícia e perito criminal.
V - A direção da polícia judiciária compete ao Conselho Superior de Polícia Civil.
São verdadeiras as afirmativas:
Comentários
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A Polícia Civil tem por Chefe o Delegado-Geral, subordinado ao Secretario da Segurança Pública, nomeado em comissão, pelo Governador do Estado, dentre os delegados de carreira.
Como assim nomeado em comissão? Não é por meio de concurso publico não?
Art. 74. Corregedoria-Geral da Polícia Civil, órgão de controle interno daatividade policial dirigido por Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauíestável, subordinado ao Delegado-Geral, possui as seguintes atribuições:(Redação dada pela Lei Complementar nº 277, de 05.05.2023)
Em relação ao item 2...
Lembrando, Delegado Geral é um cargo comissionado, pois é uma função de chefia e direção que pode ser ocupada por pessoas com ou sem vínculo efetivo com a administração pública.
Lembrando que agora os cargos da pcpi são:
Art. 6º. A Polícia Civil é constituída pelos seguintes cargos: (Redação dada pela Lei Complementar nº 318, de 01.07.2025).
I - delegado de polícia;
II - oficial investigador de polícia;
III - perito oficial criminal, dos quais são espécies:
a) perito médico-legista; b) perito odontolegista; c) perito criminal. (NR)
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