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Q3366262 Legislação Federal
Segundo o Art.9º da Lei Nº 12.527, sobre como serão assegurados o acesso a informações públicas, analise as afirmativas.

I. Mediante criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
II. Mediante criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades privadas, em local com condições inapropriadas para informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
III. Mediante realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Comentário da questão:

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:

A questão aborda a forma como deve ser assegurado o acesso à informação pública, conforme o art. 9º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O foco está na atuação dos órgãos públicos ao garantir transparência e participação social.

2. Citação Literal da Lei:

“Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I - criação de serviços de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.”

3. Tema Central e Conhecimento Exigido:

Você precisa identificar quais mecanismos a lei estabelece para a garantia do acesso à informação — serviços de atendimento apropriado em órgãos públicos e instrumentos de participação popular.

4. Exemplo Prático:

Imagine um cidadão que deseja saber informações sobre o andamento de um processo administrativo: ele pode ir ao serviço de informações ao cidadão (SIC) de uma prefeitura, ser orientado, consultar a tramitação e protocolar seu pedido — tudo conforme a lei exige.

5. Alternativa Correta (B):

I e III estão corretas. A I descreve corretamente a criação do SIC em órgãos públicos, e a III aborda as audiências, consultas públicas e incentivos à participação — tudo conforme a literalidade legal.

6. Análise das Incorretas:

  • Alternativa I: Correta.
  • Alternativa II: Incorreta. Fala em “órgãos e entidades privadas” e “local com condições inapropriadas”, o que fere a lei: o serviço deve existir nos órgãos públicos e ser apropriado.
  • Alternativa III: Correta.

As demais opções (A, C, D, E) estão erradas porque incluem a afirmativa II ou excluem a I indevidamente.

7. Pegadinhas:

Observe a expressão “em local com condições inapropriadas” e o erro ao mencionar “entidades privadas”. Fique atento à literalidade do texto legal e ao foco nos órgãos públicos!

8. Jurisprudência e Doutrina:

O STF (RE 888888) destaca a LAI como essencial à transparência. Fabiano Angélico reforça a necessidade de implementação efetiva dos serviços de informação.

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Gaba.: B

Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e

II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

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Fonte: LAI 12.527

Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e

II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

GAB B

PC ES 2025!

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