Segundo o Art.9º da Lei Nº 12.527, sobre como serão assegur...
I. Mediante criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
II. Mediante criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades privadas, em local com condições inapropriadas para informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
III. Mediante realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
Assinale a alternativa correta.
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Comentário da questão:
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão aborda a forma como deve ser assegurado o acesso à informação pública, conforme o art. 9º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O foco está na atuação dos órgãos públicos ao garantir transparência e participação social.
2. Citação Literal da Lei:
“Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I - criação de serviços de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.”
3. Tema Central e Conhecimento Exigido:
Você precisa identificar quais mecanismos a lei estabelece para a garantia do acesso à informação — serviços de atendimento apropriado em órgãos públicos e instrumentos de participação popular.
4. Exemplo Prático:
Imagine um cidadão que deseja saber informações sobre o andamento de um processo administrativo: ele pode ir ao serviço de informações ao cidadão (SIC) de uma prefeitura, ser orientado, consultar a tramitação e protocolar seu pedido — tudo conforme a lei exige.
5. Alternativa Correta (B):
I e III estão corretas. A I descreve corretamente a criação do SIC em órgãos públicos, e a III aborda as audiências, consultas públicas e incentivos à participação — tudo conforme a literalidade legal.
6. Análise das Incorretas:
- Alternativa I: Correta.
- Alternativa II: Incorreta. Fala em “órgãos e entidades privadas” e “local com condições inapropriadas”, o que fere a lei: o serviço deve existir nos órgãos públicos e ser apropriado.
- Alternativa III: Correta.
As demais opções (A, C, D, E) estão erradas porque incluem a afirmativa II ou excluem a I indevidamente.
7. Pegadinhas:
Observe a expressão “em local com condições inapropriadas” e o erro ao mencionar “entidades privadas”. Fique atento à literalidade do texto legal e ao foco nos órgãos públicos!
8. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 888888) destaca a LAI como essencial à transparência. Fabiano Angélico reforça a necessidade de implementação efetiva dos serviços de informação.
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Gaba.: B
Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
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Fonte: LAI 12.527
Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
GAB B
PC ES 2025!
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