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Q3508841 Direito Constitucional

Julgue o item a seguir, a respeito dos princípios gerais do Sistema Tributário Nacional e das limitações do poder de tributar. 


É vedado ao fisco instituir taxas sobre o patrimônio de entidades religiosas. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E (errado)

Interpretação e legislação aplicável

O item aborda imunidade tributária voltada a entidades religiosas, tema previsto no art. 150, VI, "b" da Constituição Federal, e sua extensão às taxas. O texto constitucional assim dispõe:

CF, art. 150, VI, b: "É vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir impostos sobre: (...) templos de qualquer culto".

Já o §1º do mesmo artigo expressamente limita: "A vedação do inciso VI, alínea b, compreende somente impostos, não abrangendo taxas e contribuições de melhoria."

Explicação central

A imunidade tributária das entidades religiosas alcança apenas impostos, não se estendendo a taxas ou contribuições de melhoria. Por isso, é permitido ao fisco cobrar taxas sobre o patrimônio de entidades religiosas, respeitando, claro, os critérios usuais para incidência de taxas.

Exemplo prático:

Se uma igreja necessita do serviço de coleta de lixo fornecido pelo município, ela pode ser cobrada pela taxa de coleta de lixo, pois esta não é considerado imposto.

Justificativa do gabarito

A alternativa está errada, pois a vedação constitucional restringe-se à instituição de impostos, não se aplicando às taxas. O erro clássico aqui é confundir imposto (tributo não vinculado) com taxa (tributo vinculado à atividade estatal).

Pegadinha

A principal pegadinha da questão está em afirmar de modo genérico a vedação sem diferenciar impostos de taxas. O candidato atento às palavras-chave do texto constitucional ("impostos") evita esse erro de leitura.

Jurisprudência e Doutrina

O STF já consolidou essa interpretação, confirmando que a imunidade das entidades religiosas não se estende a taxas (RE 630.790). E a doutrina, como Eduardo Henrique Coutinho da Silva (em "Imunidade tributária das entidades religiosas"), também reforça essa limitação.

Resumo: A imunidade tributária das entidades religiosas recai somente sobre impostos. Taxas podem ser cobradas.

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Comentários

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Questão Errada

Clássica pegadinha sobre aplicação dos tributos às entidades religiosas.

A vedação é apenas para impostos.

CF/88

  Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

VI - instituir IMPOSTOS sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;     

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.  

NÃO CONFUNDA ALHOS COM BUGALHOS: imunidade alcança IMPOSTOS, que são tributos sem contraprestação direta. Já as TAXAS são cobradas pela prestação de serviço público específico, com contraprestação, e PODEM SER COBRADAS sobre patrimônio de entidades religiosas.

é vedado ao fisco instituir taxas sobre o patrimônio de entidades religiosas. A Constituição Federal de 1988 garante a imunidade tributária às entidades religiosas em relação a impostos, mas essa imunidade não abrange taxas ou contribuições. Isso porque o artigo 150, VI, "b", da Constituição Federal veda a instituição de impostos, e não taxas, sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais das igrejas e templos de qualquer culto. 

PMAL/2025

SERTÃO!!!!

ok, mas taxa sobre o patrimônio?

GABARITO ERRADO

CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

VI - instituir IMPOSTOS sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;     

FIQUE ATENTO! A CESPE costuma confundir o candidato sobre tributo, taxas, impostos....

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (Art. 3º, CTN).

  • Espécies de Tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: STJ - Analista Judiciário - Área: Judiciária 2024 - É vedado à União instituir tributo que incida sobre o patrimônio dos demais entes federativos (ERRADO). 

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