Tratando-se de processo administrativo disciplinar e seus si...
O sistema hierárquico, em que o poder disciplinar é exercido exclusivamente pelo superior hierárquico, onde esse apura a falta e aplica a pena, é o sistema que se usa às vezes para a apuração de faltas leves ou para a aplicação da verdade sabida, ou seja aquilo que realmente se sabe sobre o fato ocorrido.
Existindo também o sistema de jurisdição completa, no qual a falta e a pena são estritamente determinadas por Lei e a decisão cabem a um órgão de jurisdição que funciona segundo regras de procedimento jurisdicional. Cumpre salientar que tal sistema não mais é usado no direito brasileiro.
E finalmente o sistema misto, ou de jurisdicionalização moderada. Nesse sistema de jurisdição moderna o que ocorre é o seguinte: intervêm determinados órgãos, com função geralmente opinativa, sendo a pena aplicada pelo superior hierárquico, além disso, mantém-se certo grau de discricionariedade na verificação dos fatos e na escolha da pena aplicável; é o sistema adotado no Brasil relativamente aos processos administrativos disciplinares.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/4793/processo-administrativo-disciplinar-na-administracao-publica
GABARITO que consta no site oficial da prova: LETRA D
d) apuração é feita por órgãos, com função opinativa, sendo a pena aplicada por superior hierárquico. (Gabarito)
Sistemas:
- hierárquico: o poder disciplinar é exercido pelo superior hierárquico; utilizado para faltas leves ou para a aplicação da verdade sabida;
- de jurisdição completa: a decisão cabe a um órgão de jurisdição, segundo procedimento jurisdicional;
- misto ou de jurisdição moderada: a apuração é feita por órgãos, com função opinativa, sendo a pena aplicada por superior hierárquico; mantém certo grau de discricionariedade na verificação dos fatos e na escolha da pena aplicável; é o sistema adotado no direito brasileiro.
Segundo a Professora Maria Silva Zanella Di Pietro, há três sistemas gerais de repressão disciplinar:
SISTEMA HIERÁRQUICO
- o poder disciplinar é exercido exclusivamente pelo superior hierárquico;
- ele apura a falta e aplica a pena;
- é o sistema que se usa às vezes para a apuração de faltas leves ou para a aplicação do princípio da verdade sabida;
SISTEMA DE JURISDIÇÃO COMPLETA
- a falta e a pena são estritamente determinadas em lei
- a decisão cabe a um órgão de jurisdição que funciona segundo regras de procedimento jurisdicional;
- este sistema não existe no direito brasileiro;
SISTEMA MISTO ou de JURISDICIONALIZAÇÃO MODERADA
- intervêm determinados órgãos, com função geralmente opinativa, sendo a pena aplicada pelo superior hierárquico;
- mantém-se certo grau de discricionariedade na verificação dos fatos e na escolha da pena aplicável;
- é o sistema adotado no Brasil relativamente aos processos administrativos disciplinares.
Gabarito letra D
Também conhecido como Sistema Misto, a Jurisdicionalização Moderada tem como características:
- A pena é aplicada pelo superior hierárquico
- Intervém determinados órgãos, com função geralmente opinativa
- Há certo grau de discricionariedade na escolha da pena
GAB: D
Processo administrativo disciplinar – Sistemas:
- a) hierárquico - o poder disciplinar é exercido pelo superior hierárquico; utilizado para faltas leves ou para a aplicação da verdade sabida;
- b) de jurisdição completa - a decisão cabe a um órgão de jurisdição segundo procedimento jurisdicional;
- c) misto ou de jurisdição moderada - a apuração é feita por órgãos, com função opinativa, sendo a pena aplicada por superior hierárquico; mantém certo grau de discricionariedade na verificação dos fatos e na escolha da pena aplicável; é o sistema adotado no direito brasileiro.
(Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.)
Só para quem já leu a Sylvia.
Letra D.
Processo Administrativo Disciplinar
Carlos Schmidt de Barros Júnior indica três sistemas pelos quais se pode fazer a repressão disciplinar:
1. Sistema hierárquico: aquele em que o poder disciplinar é exercido exclusivamente pelo superior hierárquico; ele apura a falta e aplica a pena (utilizado, às vezes, para apuração de faltas leves e aplicação da verdade sabida)
2. Sistema de jurisdição completa: no qual a falta e a pena são estritamente determinadas em lei e a decisão cabe a um órgão de jurisdição que funciona segundo regras de procedimento jurisdicional
3. Sistema misto ou de jurisdicionalização moderada: em que intervém determinados órgãos, com função opinativa, sendo a pena aplicada pelo superior hierárquico; é o sistema adotado no Brasil relativamente aos processos administrativos disciplinares.
https://isabellaot.jusbrasil.com.br/artigos/390042607/do-processo-administrativo
Futuro magistrado
Pior que não, esse conceito tem na sinopse de administrativo da juspodivm. E olha que meu livro é de 2015.
Não entendi nada.
É preciso que o leitor esteja a par dos sistemas adotados para a apuração das faltas cometidas por servidores dentro da administração pública. Diante disso é correto afirmar, segundo Carlos Schimidt de Barros Junior(1972:158), que são três, os sistemas adotados, sejam eles:
O sistema hierárquico, em que o poder disciplinar é exercido exclusivamente pelo superior hierárquico, onde esse apura a falta e aplica a pena, é o sistema que se usa às vezes para a apuração de faltas leves ou para a aplicação da verdade sabida, ou seja aquilo que realmente se sabe sobre o fato ocorrido.
Existindo também o sistema de jurisdição completa, no qual a falta e a pena são estritamente determinadas por Lei e a decisão cabem a um órgão de jurisdição que funciona segundo regras de procedimento jurisdicional. Cumpre salientar que tal sistema não mais é usado no direito brasileiro.
E finalmente o sistema misto, ou de jurisdicionalização moderada. Nesse sistema de jurisdição moderna o que ocorre é o seguinte: intervêm determinados órgãos, com função geralmente opinativa, sendo a pena aplicada pelo superior hierárquico, além disso, mantém-se certo grau de discricionariedade na verificação dos fatos e na escolha da pena aplicável; é o sistema adotado no Brasil relativamente aos processos administrativos disciplinares.
Os mais complicado é a falta de sistematização dos termos. Caso você não conheça os doutrinadores que inventaram os termos, fica difícil pensar em termos de lógica jurídica. Como se pode falar em jurisdição, no Brasil, no âmbito da Administração Pública?
Quando se fala em Jurisdição Una (modelo inglês) e Jurisdição Dual (modelo francês), temos uma lógica exata. Fala-se que o modelo francês é dual porque as lides envolvendo o Estado encerram-se dentro da própria estrutura administrativa (definitividade = jurisdição), não havendo a possibilidade de acesso à Justiça Comum. Assim, há uma Jurisdição "administrativa" e uma "comum".
Agora, falar que existe uma jurisdição moderada dentro da Administração é uma contradição em termos, levando em conta o modelo brasileiro (modelo inglês) - a atividade disciplinar da Administração Pública não é jurisdicional, todos sabemos disso. Inclusive, não é necessário nem esgotar todas as instância administrativas para acessar o Judiciário. Mas, enfim, resta apenas ler bastante para conhecer todos os termos inventados pela doutrina.
Vejamos a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“Carlos Schmidt de Barros Júnior (1972:158) indica três sistemas pelos quais se pode fazer a repressão disciplinar:
1. o sistema hierárquico, em que o poder disciplinar é exercido exclusivamente pelo superior hierárquico; ele apura a falta e aplica a pena; é o sistema que se usa às vezes para a apuração de faltas leves ou para a aplicação do princípio da verdade sabida;
2. o sistema de jurisdição completa, no qual a falta e a pena são estritamente determinadas em lei e a decisão cabe a um órgão de jurisdição que funciona segundo regras de procedimento jurisdicional; este sistema não existe no direito brasileiro;
3. sistema misto ou de jurisdicionalização moderada, em que intervêm determinados órgãos, com função geralmente opinativa, sendo a pena aplicada pelo superior hierárquico; além disso, mantém-se certo grau de discricionariedade na verificação dos fatos e na escolha da pena aplicável; é o sistema adotado no Brasil relativamente aos processos administrativos disciplinares.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 879)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro traz três sistemas pelos quais se pode fazer a repressão disciplinar.
O sistema da misto ou de jurisdicionalização moderada, sobre o qual solicita o enunciado e é o adotado no Brasil, tem como característica a atuação de determinados órgãos, com função geralmente opinativa, sendo que a pena é aplicada pelo superior hierárquico.
Sendo assim, constata-se que a alternativa de letra B é a que traz o conceito correto de jurisdição moderada solicitado pelo enunciado.
FONTE: Professor Vâner Bettanzo Tec Concursos
Carlos Schmidt de Barros Júnior que indica três sistemas pelos quais se pode fazer a repressão disciplinar:
1. o sistema hierárquico, em que o poder disciplinar é exercido exclusivamente pelo superior hierárquico; ele apura a falta e aplica a pena; é o sistema que se usa às vezes para a apuração de faltas leves ou para a aplicação do princípio da verdade sabida;
- o poder disciplinar é exercido exclusivamente pelo superior hierárquico;
- ele apura a falta e aplica a pena;
- é o sistema que se usa às vezes para a apuração de faltas leves ou para a aplicação do princípio da verdade sabida;
2. o sistema de jurisdição completa, no qual a falta e a pena são estritamente determinadas em lei e a decisão cabe a um órgão de jurisdição que funciona segundo regras de procedimento jurisdicional; este sistema não existe no direito brasileiro;
- a falta e a pena são estritamente determinadas em lei
- a decisão cabe a um órgão de jurisdição que funciona segundo regras de procedimento jurisdicional;
- este sistema não existe no direito brasileiro;
3. sistema misto ou de jurisdicionalização moderada, em que intervêm determinados órgãos, com função geralmente opinativa, sendo a pena aplicada pelo superior hierárquico; além disso, mantém-se certo grau de discricionariedade na verificação dos fatos e na escolha da pena aplicável; é o sistema adotado no Brasil relativamente aos processos administrativos disciplinares.
- intervêm determinados órgãos, com função geralmente opinativa, sendo a pena aplicada pelo superior hierárquico;
- mantém-se certo grau de discricionariedade na verificação dos fatos e na escolha da pena aplicável;
- é o sistema adotado no Brasil relativamente aos processos administrativos disciplinares.
Vamos nos ligar que a FCC começou a cobrar doutrina na Lei 8112, além da letra fria da lei.
E desde quando a Administração Pública exerce jurisdição?
Tem classificação que só serve pra confundir o raciocínio jurídico. É contraintuitivo.
Decora y decora. não pensas.
ADENDO
Sistemas de processamento disciplinar
i- Sistema hierárquico: o poder disciplinar é exercido exclusivamente pelo hierarquicamente superior àquele que está sendo julgado. → “verdade sabida”.
- Verdade sabida: há o conhecimento pessoal e direto da infração administrativa pela autoridade superior, que desde logo já aplica a pena. (não respeita contraditório e ampla defesa.)
ii- Sistema da jurisdição completa: a falta do servidor e a pena a ele aplicada são estritamente estabelecidas pela lei. → caberia apenas ao órgão de jurisdição.
iii- Sistema misto (jurisdicionalização moderada): é o sistema adotado no Brasil. A pena é aplicada pelo superior hierárquico, mas há intervenção de órgãos / comissões por meio de pareceres, existindo um certo grau de discricionariedade na pena.
Pós-formatura: "Formado! Finalmente vou poder estudar o Direito sem ter que decorar a doutrina do professor mala..."
Pós-pós-formatura em diante: fim da utopia.
A presente questão exige conhecimento acerca do tema processo administrativo.
Para responder ao questionamento apresentado pela Banca, importante conhecermos os ensinamentos de Carlos Schmidt de Barros Júnior que indica três sistemas pelos quais se pode fazer a repressão disciplinar:
1. o sistema hierárquico, em que o poder disciplinar é exercido exclusivamente pelo superior hierárquico; ele apura a falta e aplica a pena; é o sistema que se usa às vezes para a apuração de faltas leves ou para a aplicação do princípio da verdade sabida;
2. o sistema de jurisdição completa, no qual a falta e a pena são estritamente determinadas em lei e a decisão cabe a um órgão de jurisdição que funciona segundo regras de procedimento jurisdicional; este sistema não existe no direito brasileiro;
3. sistema misto ou de jurisdicionalização moderada, em que intervêm determinados órgãos, com função geralmente opinativa, sendo a pena aplicada pelo superior hierárquico; além disso, mantém-se certo grau de discricionariedade na verificação dos fatos e na escolha da pena aplicável; é o sistema adotado no Brasil relativamente aos processos administrativos disciplinares.
Assim, pela simples leitura das alternativas acima, conclui-se que a jurisdição moderada é aquela cuja apuração é feita por órgãos, com função opinativa, sendo a pena aplicada por superior hierárquico.
Gabarito da banca e do professor: letra D
BARROS JÚNIOR, Carlos Schmidt de. Compêndio de direito administrativo. São Paulo: Max Limonad, 1963.