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Q2289491 Direito Administrativo

Considerando a Lei n.° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.


Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico que seja responsável pela decisão, hipótese para a qual não haverá a possibilidade de interposição de recursos.

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Vamos analisar a questão com base na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal.

Tema central: A questão aborda a competência e a possibilidade de recurso em processos administrativos quando não há uma competência legal específica definida.

Legislação aplicável: A Lei nº 9.784/1999, em especial o artigo 18, afirma que "Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir sobre a matéria." Essa é uma diretriz importante para garantir que os processos administrativos sejam geridos de forma eficiente e organizada.

Comentário sobre a questão: Segundo o enunciado, o processo deveria ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico. Isso está incorreto. A legislação é clara ao determinar que, na ausência de competência específica, o início deve ser com a autoridade de menor grau capaz de decidir. Além disso, a afirmação de que não haveria a possibilidade de interposição de recursos também é equivocada. A Lei nº 9.784/1999 permite a interposição de recursos administrativos, salvo disposição em contrário.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é Errado (E), pois a questão contraria o disposto na legislação ao mencionar o início do processo na autoridade de maior grau, além de errar ao afirmar a impossibilidade de recurso.

Exemplo prático: Imagine que um servidor público deseja contestar uma avaliação de desempenho que, por um erro, não está prevista em regimento interno específico. Ele deverá apresentar o pedido ao chefe imediato, não ao diretor-geral. Essa interpretação evita que processos triviais sobrecarreguem autoridades de maior hierarquia e garante a agilidade na tomada de decisão.

Pegadinhas do enunciado: A principal armadilha é a afirmação sobre a impossibilidade de recursos, o que não é verdadeiro conforme a lei permite recurso, salvo exceções específicas. Além disso, mencionar a autoridade de maior grau hierárquico pode confundir o candidato quanto à prática habitual dos processos administrativos.

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Lei nº 9.784/99

Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

Gabarito: Errado.

Lei nº 9.784/99

Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

Gabarito: Errado.

MENOR GRAU

Complementando:

Lei 9784/99, Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

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