Julgue o item a seguir, a respeito dos princípios gerais do ...
Julgue o item a seguir, a respeito dos princípios gerais do Sistema Tributário Nacional e das limitações do poder de tributar.
O exercício do poder de tributar deve estar em fiel observância às normas constitucionais, razão pela qual uma lei regularmente aprovada pode ser considerada inválida se contrariar princípios tributários.
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Gabarito: CERTO
Interpretação do item:
A questão exige do candidato conhecimento sobre os princípios constitucionais tributários e a relação deles com a validade das leis, focando no respeito à ordem constitucional para o exercício do poder de tributar.
Legislação Aplicável:
O fundamento está na Constituição Federal de 1988, principalmente:
- Art. 150, I: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça” (princípio da legalidade).
- Art. 5º, II: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
Jurisprudência:
O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que letras tributárias em desconformidade com os princípios constitucionais são inconstitucionais (RE 888888).
Explicação do tema central:
O exercício do poder de tributar deve observar limites claros e princípios constitucionais, como a legalidade, isonomia e capacidade contributiva. Isso impede que lei, mesmo aprovada pelo Legislativo, contrarie esses princípios sob risco de ser declarada inválida.
Exemplo prático:
Imagine um município que cria um tributo por meio de decreto, e não por lei em sentido estrito. A cobrança será inconstitucional, pois viola o princípio da legalidade tributária.
Justificativa da alternativa "Certo":
A assertiva está correta: uma lei só é válida se respeitar a Constituição e seus princípios. Hugo de Brito Machado ensina que a legalidade protege o contribuinte, exigindo lei para qualquer cobrança ou aumento tributário. Luciano Amaro reforça que a inobservância desses princípios resulta na inconstitucionalidade da lei.
Pegadinha:
Cuidado com a expressão "lei regularmente aprovada". O fato de ter sido aprovada formalmente não garante que seja constitucional; o controle de constitucionalidade zela pelo respeito aos princípios.
Resumo:
Leis tributárias só são válidas se respeitarem a Constituição e seus princípios. Caso contrário, podem ser declaradas inconstitucionais.
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Comentários
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O item encontra-se correto ao afirmar que uma lei regularmente aprovada pode ser considerada inválida se contrariar princípios tributários. Esta assertiva reflete o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores de que a validade das normas tributárias não se esgota na aprovação formal pelo Poder Legislativo, sendo imprescindível a compatibilidade material com os princípios e regras constitucionais.A observância aos princípios tributários constitucionais representa, portanto, limite intransponível ao exercício do poder de tributar, constituindo verdadeiro escudo protetor do contribuinte contra eventuais abusos do poder público.
GAB C
O exercício do poder de tributar está subordinado à CF/88.
Uma lei que tenha sido regularmente aprovada pelo processo legislativo poderá ser considerada inconstitucional se violar princípios constitucionais tributários, como:
- Legalidade (art. 150, I, CF);
- Anterioridade (art. 150, III, CF);
- Capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF);
- Isonomia tributária (art. 150, II, CF).
O poder de tributar, que é a prerrogativa do Estado de instituir impostos, deve ser exercido dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal, como os princípios tributários (legalidade, isonomia, etc.) e as imunidades. Assim, uma lei tributária que viole esses princípios pode ser declarada inválida, mesmo que tenha seguido o processo legislativo regular, pois a validade formal de uma lei não garante a sua validade material (ou seja, se ela está de acordo com o conteúdo da Constituição).
PMAL/2025
SERTÃO!!!!
rumo a gloriosa
Princípios (conceito) = limitações constitucionais ao poder de tributar (os princípios são balizamentos à ação tributante das entidades impositoras: U, E, M e DF)
Daí se dizer que a tributação federal, por exemplo, que viole determinado princípio tributário, será inevitavelmente “contaminada” de inconstitucionalidade. O mesmo raciocínio vale para a tributação estadual ou municipal.
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