No campo do controle da Administração Pública, quanto aos re...
a) solicitação de perdão administrativo é aquele dirigido à autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato, com a finalidade de tornar sem efeito penalidade anteriormente aplicada ao administrado.
- Conceito de recurso hierárquico impróprio. Não decorrendo da hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em lei.
B) retificação hierárquica é aquela apresentada pelo interessado, atingido pelo ato administrativo, para que o superior hierárquico do departamento que o emitiu faça cessar os efeitos por ele causados ao administrado.
- Conceito de recurso hierárquico próprio. Ele é uma decorrência da hierarquia e, por isso mesmo, independe de previsão legal.
c) revisão é o recurso pelo qual o interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu.
- Conceito de pedido de reconsideração.
- Revisão é o recurso de que se utiliza o servidor público, punido pela Administração, para reexame da decisão, em caso de surgirem fatos novos suscetíveis de demonstrar a sua inocência. Pode ser requerida a qualquer tempo pelo próprio interessado, por seu procurador ou por terceiros. A revisão não autoriza o agravamento da pena.
d) pedido de reconsideração é o pedido de reexame do ato administrativo dirigido à autoridade superior a que proferiu o ato, visando sua alteração e restabelecimento do status quo.
- Conceito de recurso hierárquico. Pode ser próprio ou impróprio.
- Pedido de reconsideração é o ato pelo qual o interessado requer reexame do ato á própria autoridade que o emitiu.
e) reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão. (Gabarito)
Gabarito letra E - Reclamação:
É o recurso interposto pelo interessado que foi atingido pelo ato administrativo. Tal direito, caso não haja outro prazo fixado em lei, extingue-se em um ano, a contar da data do ato ou fato lesivo que rende ensejo a reclamação.
A reclamação suspende a fluência do prazo prescricional, desde que seu objeto seja apuração de dívida da Fazenda Pública para com o particular. Nos demais casos, não haverá suspensão.
O erro da letra D é afirmar que o pedido de Reconsideração será dirigido a autoridade superior, quando na verdade ele é dirigido a mesma autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente.
Quanto a letra C, que fala da Revisão, este é um recurso de que se utiliza o servidor público, punido pela administração, para solicitar novo exame da decisão, quando surgirem fatos novos capazes de demonstrar sua inocência.
a) recurso hierárquico próprio: é aquele endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido. Como tal recurso é inerente à organização escalonada da Administração, pode ser interposto sem necessidade de previsão legal.
b) recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Tal modalidade de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal.
OBS: O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se tenha originado o ato impugnado.
GAB: E
-REVISÃO - é o recurso de que se utiliza o servidor público, punido pela Administração, para reexame da decisão, em caso de surgirem fatos novos suscetíveis de demonstrar a sua inocência. Está prevista nos artigos 174 a 182 da Lei nº 8.112/90
-RECONSIDERAÇÃO - é aquele pelo qual o interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu. Está previsto no artigo 106 da Lei nº 8.112/90
-RECLAMAÇÃO - é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.
-RECURSO HIERÁRQUICO é o pedido de reexame do ato dirigido à autoridade superior à que proferiu o ato. O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Ele é uma decorrência da hierarquia e, por isso mesmo, independe de previsão legal. Impróprio é dirigido a autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Não decorrendo da hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em lei.
(Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.)
Para não assinantes: gabarito E
***********Não confundir Reclamação e representação
RECLAMAÇÃO: oposição expressa contra atos da Adm. que afeta direitos ou interesses legítimos do interessado
REPRESENTAÇÃO: denúncia de irregularidades feita perante a Adm.
reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.
Nos termos do artigo 6º do Decreto nº 20.910, a reclamação deve ser feita no prazo de um ano, se outro não estiver estabelecido em lei. Vale dizer que, quando houver previsão legal de determinado recurso sem estipulação de prazo, ou quando a lei não previr recurso nenhum específico, poderá o interessado valer-se da reclamação administrativa para pleitear seus direitos perante a Administração, devendo fazê-lo no prazo de um ano.
Quando feita no prazo, a reclamação suspende a prescrição a partir da entrada do requerimento do titular do direito ou do credor nos livros ou protocolos (art. 4º).
O artigo 103-A, § 3º, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45/04 e regulamentado pela Lei nº 11.417, de 19-12-06, prevê modalidade de reclamação administrativa que pode ser proposta, perante o Supremo Tribunal Federal, depois de esgotadas as vias administrativas, quando a decisão proferida pela Administração Pública contrariar o enunciado de súmula vinculante. Se a reclamação for julgada procedente, a decisão do Supremo Tribunal Federal é de cumprimento obrigatório para a autoridade administrativa que praticou o ato contrário à súmula, bem como para a autoridade competente para decidir o recurso administrativo.
(Fonte - Di Pietro)
Que questãozinha hein, FCC?
Não gosto nem de ver esse nome "Di Pietro".
galera escreve muito faz eh confundir....
Pedido de reconsideração=> é julgado pela própria autoridade que efetuou o julgamento do processo;
##
Recurso=> dirigido à autoridade superior àquela que proferiu a decisão impugnada.
##
Revisão=> o seu requisito está na alegação de FATOS NOVOS ou inadequação da penalidade.
Fonte: MatheusCarvalho - direito adm
Representação
- Denúncia de irregularidades e abuso de poder.
- Feita à autoridade competente para conhecer/ coibir a ilegalidade.
Reclamação administrativa:
- Sentido amplo: manifestação de inconformismos com alguma decisão administrativa.
- Reclamação constitucional: ao STF contra atos que contrariem súmula vinculante. (Após esgotar as vias administrativas).
Pedido de reconsideração:
- O interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu.
- Se não reconsiderar em 5 dias: Encaminhar à autoridade superior
Recurso hierárquico:
- Próprio: Dirigido à autoridade/órgão imediatamente superior
- Impróprio: Dirigido à autoridade/órgão não integrante da hierarquia da autoridade que decidiu.
Revisão:
- Em processos de que resultem sanções (Não pode agravar a sanção anterior ).
- Feita a qualquer tempo - De ofício ou a pedido.
- Quando houver: Fato novo ou Circunstâncias relevantes que justifique a inadequação da sanção aplicada
. Recursos administrativos
- reclamação administrativa
- - o administrado, seja ele servidor público ou particular, manifesta o seu conformismo com alguma decisão administrativa que lhe afete direitos ou interesses. Ocorre quando o administrado deseja que a adm. reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse próprio
- - reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão
- - cabe lembrar que, independentemente de ter se esgotado a via administrativa, ainda cabe reclamação administrativa ao STF quando o ato administrativo contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-la indevidamente
- representação
- - é a denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades
- pedido de reconsideração
- - é o pedido feito à mesma autoridade que emitiu o ato, para que esta o aprecie novamente
- recurso hierárquico próprio (recurso em sentido estrito)
- - trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que editou o ato
- recurso hierárquico impróprio
- - são recursos dirigidos a órgão especializado na apreciação de recursos específicos e que, portanto, não estão relacionados hierarquicamente com a autoridade que editou o ato. Nesse caso, não há hierarquia entre a autoridade que editou a decisão e aquela que analisará o recurso. Por não existir hierarquia, esse tipo de recurso só é possível quando há previsão legal, atribuindo a competência e estabelecendo os limites de seu exercício pelo órgão controlador. Um exemplo é o recurso direcionado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, que é um órgão especializado no julgamento de recursos contra as decisões de delegacias da Secretaria da Receita Federal do Brasil
- revisão
- - é aquele destinado a rever a aplicação de sanções, pelo surgimento de fatos novos, não conhecidos no momento da decisão original. Nesse contexto, a Lei 9.784/99, como exemplo, estabelece que os “processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada” (art. 65)
direito administrativo e seus modorrentos 6 milhões de conceitos distintos.
Deduz igual inferir
GAB: E
-REVISÃO - é o recurso de que se utiliza o servidor público, punido pela Administração, para reexame da decisão, em caso de surgirem FATOS NOVOS suscetíveis de demonstrar a sua inocência. (artigos 174 a 182 da Lei nº 8.112/90).
-RECONSIDERAÇÃO - é aquele pelo qual o interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu. (artigo 106 da Lei nº 8.112/90).
-RECLAMAÇÃO - é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão. O ato causou lesão ao próprio administrado.
- REPRESENTAÇÃO - é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que cause lesão ou ameaça de lesão à COLETIVIDADE. O ato causou lesão à COLETIVIDADE.
-RECURSO HIERÁRQUICO é o pedido de reexame do ato dirigido à autoridade superior à que proferiu o ato.
O recurso hierárquico PRÓPRIO é dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Ele é uma decorrência da hierarquia e, por isso mesmo, independe de previsão legal.
IMPRÓPRIO é dirigido a autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Não decorrendo da hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em LEI.
Diz respeito a controle finalístico/ supervisão ministerial.
Ex: recurso dirigido a um ministério, contra ato de um dirigente de Autarquia.
Recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade ou ao órgão imediatamente superior e pertencente a mesma pessoa jurídica da autoridade ou órgão que preferiu o ato recorrido, pleiteando a revisão do ato.
Recurso hierárquico impróprio são aqueles dirigidos a autoridades com competência para apreciar recursos específicos que não possuem relação hierárquica com o órgão ou autoridade que proferiu o ato recorrido.
Pedido de reconsideração é o recurso dirigido a autoridade que proferiu o ato recorrido, requerendo a revisão do ato.
Revisão é o recurso interposto por servidor público contra decisão que determinou aplicação de punição ao servidor, caso surjam fatos novos ou circunstâncias relevantes que tornam inadequada a sanção aplicada.
Reclamação administrativa é o recurso formulado por qualquer pessoa, servidor público ou particular, visando o reconhecimento de um direito ou a revisão de ato que cause lesão a algum direito ou interesse do recorrente.
Vejamos as afirmativas da questão:
A) solicitação de perdão administrativo é aquele dirigido à autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato, com a finalidade de tornar sem efeito penalidade anteriormente aplicada ao administrado.
Incorreta. Não há recurso consistente em solicitação de perdão administrativo. A afirmativa contém o conceito de recurso hierárquico impróprio que não é denominado de perdão administrativo.
B) retificação hierárquica é aquela apresentada pelo interessado, atingido pelo ato administrativo, para que o superior hierárquico do departamento que o emitiu faça cessar os efeitos por ele causados ao administrado.
Incorreta. A alternativa contém conceito de recurso hierárquico próprio que não é chamado de retificação hierárquica.
C) revisão é o recurso pelo qual o interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu.
Incorreta. Revisão é o recurso pelo qual servidor público, sancionado em procedimento administrativo, requer a modificação da decisão em razão de fatos ou circunstâncias novos que tornem inadequada a sanção aplicada.
D) pedido de reconsideração é o pedido de reexame do ato administrativo dirigido à autoridade superior a que proferiu o ato, visando sua alteração e restabelecimento do status quo.
Incorreta. O pedido de reconsideração é dirigido a mesma autoridade que proferiu o ato. O recurso hierárquico próprio é que é dirigido à autoridade superior à que proferiu o ato.
E) reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.
Correta. A alternativa define corretamente a reclamação administrativa.
Gabarito do professor: E.