Os responsáveis pelo controle interno tomaram conhecimento d...

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Q3880497 Controle Externo
Os responsáveis pelo controle interno tomaram conhecimento de uma irregularidade.

De acordo com a Constituição Federal e com a Constituição do Estado de Goiás, eles devem dar ciência ao
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição do Estado de Goiás, art. 29, § 1º: “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.” Como o enunciado trata de responsáveis pelo controle interno no âmbito estadual goiano que tomaram conhecimento de irregularidade, a regra aplicável impõe comunicação ao Tribunal de Contas do Estado, e a omissão acarreta responsabilidade solidária, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Controle interno estadual
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria dois pontos do texto constitucional aplicável. O art. 29, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás não indica o Poder Judiciário como destinatário da ciência, mas o Tribunal de Contas do Estado; além disso, a sanção prevista é responsabilidade solidária, e não responsabilidade integral.
B
Errada
Incorreta porque, embora mencione responsabilidade solidária, erra o destinatário da comunicação. A Constituição do Estado de Goiás determina expressamente que a ciência seja dada ao Tribunal de Contas do Estado, não ao Poder Judiciário.
C
Errada
Incorreta porque a Constituição pertinente não atribui essa comunicação ao Poder Legislativo. O destinatário constitucional é o Tribunal de Contas do Estado. Também erra ao falar em responsabilidade integral, quando o texto expresso prevê responsabilidade solidária.
D
Certa
A alternativa D reproduz exatamente a regra constitucional estadual aplicável. No Estado de Goiás, a Constituição estadual fixa os dois elementos decisivos da questão: o destinatário da comunicação é o Tribunal de Contas do Estado e a consequência da omissão é responsabilidade solidária. Esse padrão é coerente com a Constituição Federal de 1988, art. 74, § 1º, que também dispõe: “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.”
E
Errada
Incorreta porque acerta o destinatário, mas erra a consequência jurídica da omissão. O art. 29, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás usa a expressão literal “responsabilidade solidária”, não “responsabilidade integral”.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas literais do texto constitucional: substituir o destinatário correto, que é o Tribunal de Contas do Estado, por Poder Judiciário ou Poder Legislativo, e substituir “responsabilidade solidária” por “responsabilidade integral”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar Constituição estadual, procure a regra específica do ente federativo para identificar o órgão competente.
  • Em temas de controle interno e comunicação de irregularidades, confira separadamente o destinatário da ciência e a espécie de responsabilidade pela omissão.
  • Se a base constitucional trouxer fórmula expressa, resolva pela literalidade: no plano federal, TCU; no plano estadual goiano, TCE, sempre com responsabilidade solidária.

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Comentários

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CF/88 art. 74, §1º, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, os responsáveis pelo controle interno devem dar ciência ao tribunal de contas, e não ao judiciário nem diretamente ao legislativo

além disso, caso não façam essa comunicação, responderão de forma solidária, ou seja, junto com quem praticou a irregularidade.

por isso, a alternativa correta é a letra D

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