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Q3508820 Direito Financeiro

Acerca de suprimento de fundos e de transações do setor público, julgue o item seguinte.


Precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado devem compor o passivo dos entes da Federação responsáveis por sua liquidação. 

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Tema central: A questão trata da inclusão dos precatórios no passivo dos entes públicos após decisão judicial transitada em julgado – matéria essencial do Direito Financeiro, com reflexos na Contabilidade Pública.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, Art. 100: "Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios..."

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), art. 30, §7º: "Os precatórios não pagos no exercício de sua inclusão no orçamento integrarão a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites."

Interpretação do Tema:

Depois de decisão judicial definitiva (trânsito em julgado), o valor devido pela entidade pública é incluído como precatório. Precatório é uma ordem judicial de pagamento, e, juridicamente, representa uma obrigação certa, líquida e exigível do ente estatal.

Jurisprudência: O STF (RE 573.872) reconhece: os precatórios não pagos integram a dívida consolidada dos entes federativos.

Exemplo prático:

Imaginemos um município condenado judicialmente a pagar R$ 100 mil a um servidor. Com o trânsito em julgado e a expedição do precatório, esse valor deve ser incluído no passivo do município para fins contábeis e orçamentários, até sua quitação.

Justificativa da alternativa correta ("Certo"):

A alternativa CERTO está correta pois, conforme legislação e entendimento doutrinário (José Afonso da Silva, "Comentário Contextual à Constituição"), os precatórios devem compor o passivo dos entes da Federação após o trânsito em julgado da decisão judicial, integrando sua contabilidade e dívida consolidada. Assim, refletem obrigações reais do ente público.

Pontos de Atenção (Pegadinha):

Fique atento: a questão exige atenção ao momento do trânsito em julgado. Antes disso, não há definitivamente obrigação de pagamento.

Resumo Final: Após o trânsito em julgado, o valor dos precatórios passa a ser obrigação líquida, devendo ser registrado no passivo do ente público, conforme prevê a Constituição e a LRF.

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Pecatórios entram no passivo do ente público porque viram obrigação certa, mensurável e exigível, que demandará SAÍDA DE RECURSOS.

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