Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade para ...
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Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão:
Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda a penalidade para quem atira do veículo ou abandona na via objetos ou substâncias, tema previsto especificamente no Art. 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe:
"Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa."
Tema central e resolução prática:
A pergunta exige que o candidato conheça as condutas que configuram infrações médias e suas penalidades. O tema avalia o domínio da gradação das infrações, essenciais para o cargo de Motorista, já que a conduta prejudica a segurança e a limpeza das vias.
Exemplo prático:
Imagine um motorista jogando uma embalagem de refrigerante pela janela do carro enquanto trafega em uma avenida. Esta conduta constitui infração média e resulta na penalidade de multa, conforme o Art. 172 do CTB.
Justificativa da alternativa correta (D):
A letra D está correta. O CTB é explícito ao estabelecer que a penalidade, nesse caso, é a multa. Essa punição visa desestimular comportamentos perigosos e garantir a segurança viária. Doutrina: Julyver Modesto de Araujo lembra que o artigo busca preservar a ordem e a limpeza das vias, evitando riscos de acidentes.
Análise das alternativas incorretas:
A) Retenção do veículo: Não se aplica. A retenção ocorre para infrações que envolvem problemas com documentação, equipamentos obrigatórios ou situação do veículo, não se relacionando com o ato de atirar objetos.
B) Recolhimento do documento de habilitação: Inadequada, pois tal penalidade é usada em situações gravíssimas, como dirigir sob efeito de álcool ou com CNH vencida há mais de 30 dias.
C) Suspensão do direito de dirigir: Incorreta. A suspensão é prevista para infrações muito graves ou quando há reincidência, o que não é o caso aqui.
Pegadinha:
A questão pode induzir ao erro ao trazer penalidades com nome técnico, exigindo conhecimento exato do texto legal. Fique atento para diferenciar infrações médias das graves ou gravíssimas, e associe sempre a penalidade correta.
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Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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