Com base no CTB, as infrações punidas com multa se classifi...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 258, inciso I: "Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias: I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);" Como o enunciado pergunta o valor da multa para infração de natureza gravíssima, aplica-se diretamente esse dispositivo, que corresponde à alternativa B.
- Quando a questão pedir valor de multa por gravidade no CTB, confronte diretamente com o art. 258.
- Se a alternativa trouxer valor muito próximo do correto, elimine pelo número exato previsto em lei.
- Diferencie valor-base da infração gravíssima de hipóteses específicas com fator multiplicador.
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LETRA B
Algumas infrações gravíssimas possuem fator multiplicador (2x, 3x, 5x, 10x, etc.), mas o valor base continua sendo R$ 293,47.
THE GRÁTIS rsrs
Pega o bizu do antigo
Leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Essas são as que doem, porque podem ter seu valor multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes, dependendo do risco da infração. Caso reincidente, o camarada pode ter que pagar dobrado.
a Banca não tem o que inventar, quer cobrar até o valor da multa!
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