Com base no CTB, as infrações punidas com multa se classifi...

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Q3915420 Legislação de Trânsito
Com base no CTB, as infrações punidas com multa se classificam de acordo com sua gravidade. Nesse contexto, a infração de natureza gravíssima, é punida com multa no valor de:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 258, inciso I: "Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias: I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);" Como o enunciado pergunta o valor da multa para infração de natureza gravíssima, aplica-se diretamente esse dispositivo, que corresponde à alternativa B.

Tema central: Valor da multa gravíssima
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Indica R$ 273,47, mas o art. 258, I, do CTB fixa para a infração gravíssima o valor de R$ 293,47. Há divergência direta com o valor legal expresso.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o valor legal fixado pelo art. 258, I, do CTB para a infração de natureza gravíssima. A resolução depende de confronto literal com o dispositivo, sem necessidade de interpretação complementar.
C
Errada
Incorreta. Indica R$ 373,47, valor sem amparo no art. 258, I, do CTB para infração de natureza gravíssima. O número não corresponde ao valor taxativamente previsto em lei.
D
Errada
Incorreta. Indica R$ 393,47, valor incompatível com a literalidade do art. 258, I, do CTB, que estabelece R$ 293,47 para a multa da infração gravíssima.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de algarismos e a proximidade entre valores para induzir erro de memorização. A questão cobrava apenas o valor-base da categoria gravíssima, não multas com fator multiplicador.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir valor de multa por gravidade no CTB, confronte diretamente com o art. 258.
  • Se a alternativa trouxer valor muito próximo do correto, elimine pelo número exato previsto em lei.
  • Diferencie valor-base da infração gravíssima de hipóteses específicas com fator multiplicador.

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Comentários

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LETRA B

Algumas infrações gravíssimas possuem fator multiplicador (2x, 3x, 5x, 10x, etc.), mas o valor base continua sendo R$ 293,47.

THE GRÁTIS rsrs

Pega o bizu do antigo



Leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

Média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Essas são as que doem, porque podem ter seu valor multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes, dependendo do risco da infração. Caso reincidente, o camarada pode ter que pagar dobrado.

a Banca não tem o que inventar, quer cobrar até o valor da multa!

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