Quanto à contagem de pontos para fins de suspensão do direi...

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Q3911839 Legislação de Trânsito
Quanto à contagem de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir (por pontuação), considere um condutor que, no período de 12 (doze) meses, possui 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas registradas. Nesse caso, o limite de pontos que pode ensejar a suspensão é de:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 261, § 1º, II: "§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
...
II - 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;" Como o enunciado informa que o condutor, em 12 meses, possui 2 ou mais infrações gravíssimas, aplica-se o limite de 20 pontos para a suspensão por pontuação.

Tema central: Suspensão por pontuação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O CTB não prevê 10 pontos como limite de suspensão por pontuação para a hipótese de 2 ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses. O confronto direto com o art. 261, § 1º, II, exclui essa alternativa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente à hipótese legal prevista no art. 261, § 1º, II, do CTB: havendo 2 ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, a suspensão do direito de dirigir por pontuação ocorre quando o condutor atinge 20 pontos. Trata-se de aplicação literal da regra legal ao fato descrito.
C
Errada
Incorreta. O limite de 30 pontos não se aplica quando há 2 ou mais infrações gravíssimas. Pela distinção legal do art. 261, § 1º, essa faixa corresponde à hipótese de constar 1 infração gravíssima, e não 2 ou mais.
D
Errada
Incorreta. O limite de 40 pontos é reservado à situação em que não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. Como o enunciado afirma a existência de 2 ou mais infrações gravíssimas, essa hipótese legal não incide.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as três faixas do art. 261, § 1º, do CTB: 20 pontos para 2 ou mais gravíssimas, 30 pontos para 1 gravíssima e 40 pontos quando não há gravíssima.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro quantas infrações gravíssimas o enunciado informa no período de 12 meses; essa é a chave da faixa de pontuação.
  • No art. 261, § 1º, do CTB, 2 ou mais gravíssimas levam a 20 pontos; 1 gravíssima leva a 30; nenhuma gravíssima leva a 40.
  • Elimine alternativas incompatíveis com a hipótese legal específica, sem misturar as faixas previstas para situações diferentes.

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TOME NOTA:

 Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

  •  I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:       

       a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;      

       b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;        

       c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

Lembrando:  O prazo de da suspensão para pontuação é de 6 seis meses a 1 um ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 oito meses a 2 dois anos

➯ GABARITO: B

Vamos juntos!!

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