O Código de Trânsito Brasileiro prevê que todos os ocupante...
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Gabarito comentado
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Comentários sobre a alternativa correta:
Tema: A questão aborda a responsabilidade do condutor quanto ao uso do cinto de segurança por todos os ocupantes do veículo, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fundamentação legal:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 167:
“Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.”
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.221.241) confirma que a responsabilidade pelo uso do cinto recai sobre o condutor, mesmo para infração cometida pelo passageiro. Ou seja, quem responde é quem dirige.
Doutrina: Segundo J. M. de Arruda, o condutor deve fiscalizar o uso do cinto por todos a bordo, por ser sua obrigação legal garantir a segurança dos ocupantes (Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro).
Exemplo prático: Imagine um motorista de van escolar em que uma criança viaja sem o cinto. Mesmo que a criança ou o responsável optem por não usar, a infração será lavrada ao condutor do veículo, incluindo multa e pontos na CNH.
Justificativa da alternativa B: Correta pois reconhece a infração como grave, atribui a penalidade ao condutor e remete à aplicação da lei conforme acima citado. Multa, pontos na CNH e medida administrativa de retenção do veículo estão previstos expressamente.
Análise das alternativas incorretas:
A) Totalmente equivocada: Não há previsão legal para elogio, tampouco autonomia individual neste caso.
C) Errada: O cinto não é mera escolha do passageiro; o CTB obriga sua utilização, recaindo ônus sobre o condutor.
D) Falsa: Não é infração leve, mas grave, e a lei não restringe a exigência a maiores de idade.
Pegadinhas: Desconfie de alternativas que relativizam obrigatoriedade (“autonomia do passageiro”, “infração leve”, “isenta de penalidade”). O CTB é claro e objetivo quanto à responsabilização do condutor e à gravidade da infração.
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Comentários
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Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
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