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Q508574 Legislação Federal
Responda a questão, desta disciplina, baseando-se na Resolução Normativa Nº 414, de 9 de setembro de 2010. 

Sobre a tarifa binômia de fornecimento, é correto afirmar que é
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão trata do conceito de tarifa binômia segundo a Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, fundamental para o setor elétrico e exigido em provas para Técnico de Contabilidade, pois envolve conhecimento legal e aplicação prática na área de regulação tarifária.

Legislação Aplicável:

O tema está previsto no Art. 2º, inciso XXXVIII da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010:

“tarifa binômia: estrutura tarifária composta por dois termos, um correspondente ao faturamento do consumo de energia elétrica ativa e outro correspondente ao faturamento da demanda de potência ativa.”

Explicação do Tema Central:

A tarifa binômia considera dois fatores: consumo de energia ativa (em kWh) e demanda de potência (em kW). Esse modelo traz maior justiça tarifária, pois reflete tanto o uso efetivo quanto a disponibilidade do serviço.

Exemplo Prático:

Imagine uma indústria: mesmo que consuma pouca energia em determinado mês, o sistema deve estar preparado para sua demanda máxima. Assim, paga-se pela energia usada e também por manter a rede disponível para a potência solicitada.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta porque traduz fielmente o conceito legal: a tarifa binômia é composta por valores aplicáveis ao consumo (medido em energia ativa) e à demanda faturável (potência requisitada).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Imita a definição de tarifa convencional, ignorando o binômio consumo-demanda.
  • C: Embora mencione o pagamento pelo uso e unidades corretas (R$/MWh e R$/kW), limita-se à tarifa de uso do sistema de distribuição e não capta a essência binômia integral.
  • D: Trata apenas do consumo de energia ativa, contemplando apenas o “monômio”.
  • E: Refere-se à energia reativa, que não integra a estrutura principal da tarifa binômia.

Pegadinhas:

Observe termos como “unicamente” ou “aplicável ao uso” que limitam a abrangência correta ou desviam do conceito legal. Sempre busque a literalidade do texto normativo.

Doutrina:

Conforme Arnaldo Rizzardo, a tarifa binômia “adota dois componentes principais: consumo e demanda, tornando as cobranças mais justas e transparentes”.

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LXXV-A - tarifa binômia de fornecimento: aquela que é constituída por
valores monetários aplicáveis ao consumo de energia elétrica ativa e à
demanda faturável;
LXXV-B - tarifa monômia de fornecimento: aquela que é constituída
por valor monetário aplicável unicamente ao consumo de energia elétrica
ativa, obtida pela conjunção da componente de demanda de potência
e de consumo de energia elétrica que compõem a tarifa binômia.

A

A Tarifa Binômia, característica do Grupo A (alta tensão), é composta por duas partes: uma que remunera a demanda faturável (em kW), que é a potência que a distribuidora deve disponibilizar; e outra que remunera o consumo de energia elétrica ativa (em kWh), ou seja, a energia que foi efetivamente utilizada. A alternativa A descreve perfeitamente essa estrutura de duas componentes, que a diferencia da tarifa monômia (Grupo B).

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