O rol do Art. 6º do Código de Processo Penal (diligências qu...

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Q1873838 Direito Processual Penal
O rol do Art. 6º do Código de Processo Penal (diligências que poderão ser realizadas pela autoridade policial) não é taxativo, havendo outras diligências que poderão ser tomadas pela autoridade policial, independentemente de autorização judicial, como:
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