Acerca dos procedimentos irregulares, assinale a alternativ...
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Vamos analisar a questão sobre o prazo máximo de cobrança retroativa, conforme definido pela Resolução ANEEL nº 414, de 2010.
O tema central abordado é o limite de tempo que a Agência Nacional de Energia Elétrica permite que as concessionárias de energia elétrica cobrem retroativamente de seus consumidores quando detectados procedimentos irregulares, como erros de medição ou faturamento inadequado.
Legislação Aplicável: A resolução pertinente para esta questão é a Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 2010, que regula os procedimentos do fornecimento de energia elétrica e seus aspectos comerciais. De acordo com o artigo 113 da resolução, a cobrança retroativa de valores decorrentes de procedimentos irregulares deve respeitar um prazo máximo de 36 meses.
Justificativa para a Alternativa Correta:
- Alternativa C - 36 meses: É a resposta correta. O artigo 113, parágrafo 1º, da Resolução ANEEL nº 414, de 2010, especifica que a concessionária pode cobrar até 36 meses retroativamente em casos de erro de faturamento ou medição.
Explicações sobre as Alternativas Incorretas:
- Alternativa A - 12 meses: Está incorreta, pois o período informado não corresponde ao estipulado pela ANEEL para cobranças retroativas.
- Alternativa B - 24 meses: Apesar de ser um prazo comum para outros tipos de ajustes comerciais, não é o prazo correto para este contexto específico de cobrança retroativa.
- Alternativa D - 48 meses: Ultrapassa o limite estabelecido, sendo incorreta conforme a resolução mencionada.
- Alternativa E - 60 meses: Não está de acordo com o prazo máximo permitido pela norma vigente.
Exemplo Prático: Imagine que uma concessionária de energia elétrica percebeu um erro na medição do consumo de um cliente que resultou em cobrança inferior ao devido. De acordo com a regulamentação, a empresa pode recalcular o valor correto e cobrar a diferença referente aos últimos 36 meses.
Estratégia para Análise de Questões: Ao resolver questões sobre regulamentações específicas, é crucial estar familiarizado com os artigos e parágrafos relevantes. Sempre que possível, destaque números e prazos críticos no seu material de estudo. Cuidado com pegadinhas que podem confundir prazos e valores, um conhecimento preciso da legislação é essencial.
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Comentários
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Art. 132 § 5° O prazo máximo de cobrança retroativa é de 36 (trinta e seis) meses.
C
Art. 596. Para apuração da receita a ser recuperada, o período de duração da irregularidade deve ser determinado tecnicamente ou pela análise do histórico dos consumos de energia elétrica e demanda de potência, respeitados os limites instituídos neste artigo. § 1o Na impossibilidade da distribuidora identificar o período de duração da irregularidade mediante a utilização dos critérios dispostos no caput, o período de cobrança fica limitado aos 6 ciclos imediatamente anteriores à constatação da irregularidade. § 2o A retroatividade de aplicação da recuperação da receita disposta no caput fica restrita à última inspeção nos equipamentos de medição da distribuidora, não considerados o procedimento de leitura regular ou outros serviços comerciais e emergenciais. § 3o No caso de medição agrupada, não se considera restrição para apuração das diferenças não faturadas a intervenção da distribuidora realizada em equipamento distinto daquele no qual se constatou a irregularidade. § 4º Caso se comprove que o início da irregularidade ocorreu em período não atribuível ao atual titular da unidade consumidora, a este somente devem ser faturadas as diferenças apuradas no período de sua titularidade, sem a cobrança do custo administrativo do art. 597, exceto nos casos de sucessão dispostos no § 1º do art. 346. § 5o O prazo de cobrança retroativa é de até 36 ciclos.
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
C
Conforme a Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, em casos de procedimentos irregulares (como fraude ou desvio de energia), o acerto de faturamento realizado pela distribuidora é limitado. A cobrança retroativa das diferenças de consumo não faturadas deve abranger o período desde o início da irregularidade até sua constatação, porém, está limitada a um período máximo de 36 meses, contados retroativamente a partir da data em que a irregularidade foi identificada.
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