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Q1070757 Legislação Federal

Analise o texto abaixo de acordo com a Resolução da ANEEL n° 414, de 2010:


Quando da solicitação do fornecimento, alteração de titularidade ou, sempre que solicitado, a distribuidora deve oferecer pelo menos ............ datas de vencimento da fatura para escolha do consumidor, distribuídas uniformemente, em intervalos regulares ao longo do mês.


Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.

Alternativas

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Gabarito: D

Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, especialmente sobre o direito do consumidor à escolha da data de vencimento da fatura de energia elétrica. Trata-se de um tema relevante para o cargo de Assistente Administrativo, pois envolve o atendimento ao público e o conhecimento dos direitos do consumidor junto à concessionária de energia.

Legislação Aplicável:

O fundamento está no Art. 124, § 2º da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010:

“§ 2º Quando da solicitação do fornecimento, alteração de titularidade ou, sempre que solicitado, a distribuidora deve oferecer pelo menos 6 (seis) datas de vencimento da fatura para escolha do consumidor, distribuídas uniformemente, em intervalos regulares ao longo do mês.”

Tema Central:

Conhecer direitos básicos do consumidor na relação com concessionárias de energia elétrica, com ênfase na disponibilidade de opções para o vencimento da fatura.

Exemplo Prático:

Ao solicitar o início do fornecimento de energia para uma residência, o consumidor pode escolher entre seis datas diferentes ofertadas pela concessionária para pagar sua fatura, facilitando o planejamento financeiro.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D) 6 está correta, pois corresponde exatamente ao número mínimo exigido por lei (seis datas), conforme transcrição literal da Resolução ANEEL.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) 3, B) 4 e C) 5 – Estão incorretas, pois a lei exige no mínimo seis datas e qualquer número menor fere o direito do consumidor.

E) 7 – Excede a exigência legal; embora seja possível a oferta de mais datas, a lei exige apenas seis, sendo esse o valor a ser assinalado na questão.

Orientação e Pegadinha:

Muitos candidatos escolhem alternativas menores por acharem que seis datas é “exagerado”. Atenção: em provas objetivas, a resposta sempre deve ser conforme o texto literal da lei, sem interpretações pessoais! Fique atento à expressão “pelo menos”, pois reflete o mínimo legal.

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Art. 124

§ 2o Quando da solicitação do fornecimento, alteração de titularidade ou, sempre que solicitado, a distribuidora deve oferecer pelo menos 6 (seis) datas de vencimento da fatura para escolha do consumidor, distribuídas uniformemente, em intervalos regulares ao longo do mês. (Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012)

D

A distribuidora deve oferecer ao consumidor, no mínimo, 6 (seis) datas de vencimento para a fatura, que devem ser distribuídas uniformemente ao longo do mês. Essa opção deve ser disponibilizada no momento da solicitação do fornecimento, na alteração de titularidade ou sempre que o consumidor solicitar. O objetivo é dar flexibilidade ao consumidor para adequar o pagamento da conta de luz ao seu calendário financeiro.

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