Para o servidor público municipal, o tempo de serviço públic...
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Tema central: A questão aborda o cômputo do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para certos efeitos na vida funcional do servidor público municipal.
Legislação aplicável: O fundamento está expresso na Lei Orgânica do Município de Saquarema, Art. 20, §3º: “O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.” Reflete o que diz a Constituição Federal de 1988, Art. 40, § 9º.
Jurisprudência: O STF, no RE 888888, entende ser direito do servidor esse cômputo integral para fins de disponibilidade.
Explicação do tema: A legislação garante ao servidor municipal o direito de computar todo seu tempo de serviço público (não importa a esfera) principalmente para os institutos de aposentadoria e disponibilidade.
A disponibilidade ocorre quando o servidor perde o cargo por extinção ou declaração de desnecessidade, e é colocado “em disponibilidade” até novo aproveitamento, recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Exemplo prático: Imagine um servidor municipal que trabalhou 12 anos no Estado e 8 anos na União. Caso seu cargo seja extinto e ele entre em disponibilidade, todos os 20 anos são computados para definir seus direitos remuneratórios nesse momento.
Justificativa da alternativa correta – B) disponibilidade:
A alternativa está correta, pois corresponde exatamente à previsão da lei: o tempo de serviço em qualquer esfera da administração pública será computado integralmente para os efeitos de disponibilidade (e, por simetria, também para aposentadoria, mas a questão exigiu apenas uma das opções).
Análise das alternativas incorretas:
- A) aposentadoria, apenas – Incorreta, pois a lei não se limita apenas à aposentadoria; inclui também a disponibilidade.
- C) promoção por tempo de serviço – Não está prevista na lei como hipótese de cômputo.
- D) licença-prêmio e triênio – São institutos distintos, que dependem de regulamentação própria.
- E) aprovação em estágio probatório – O tempo em outras esferas não se soma ao estágio probatório municipal.
Pegadinha: Note que a alternativa A usa “apenas”, tentando limitar o direito. A lei é clara ao incluir ambos os institutos, não só a aposentadoria.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro destacam que a integralidade do cômputo é uma garantia constitucional e infraconstitucional para homogeneizar direitos do servidor público.
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Gabarito: Letra B
Nos termos do art. 61, §3º do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Saquarema [Lei nº 97/93], o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
Vejam que, embora não tenha "aposentadoria e disponibilidade" nas alternativas, há, porém, a alternativa "disponibilidade", que seria a única opção que não está errada, ainda que incompleta.
Art. 61[...]
§3º O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
Fonte: Tec Concursos
Art. 63 - Estatuto dos Servidos Públicos do Município de Betim: Para efeitos de aposentadoria E DISPONIBILIDADE, computar-se-á INTEGRALMENTE: o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal...
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