NÃO é um instrumento da política ambiental do Município de T...
NÃO é um instrumento da política ambiental do Município de Tupandi/RS:
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Comentário sobre a questão:
Tema central: A questão exige que o candidato identifique o que NÃO constitui instrumento da política ambiental municipal, em especial no âmbito de Tupandi/RS.
Legislação aplicável: A Lei nº 6.938/1981, em seu Art. 9º, elenca instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, muitos dos quais assimilados ou adaptados pela legislação estadual (Lei Estadual nº 10.330/94) e municipal, incluindo mecanismos como educação ambiental, auditorias, fundos e outros instrumentos locais.
Explicação e jurisprudência: De acordo com a ADI 1.856/DF (STF), municípios possuem competência para suplementar e implantar políticas ambientais com instrumentos próprios. Édis Milaré e Paulo Affonso Leme Machado defendem que o município não só pode, como deve, criar instrumentos adequados à sua realidade.
Exemplo prático: Um município pode instituir um Fundo Municipal do Meio Ambiente para financiar ações sustentáveis locais, algo previsto e recomendado por doutrinadores como Paulo Affonso Leme Machado.
Justificativa da alternativa correta (A):
A legislação estadual ambiental não é instrumento municipal, pois trata-se de norma criada por outro ente federativo. Instrumentos municipais são aqueles estabelecidos e geridos pelo próprio município, embora a legislação estadual deva ser observada e suplementada conforme o interesse local. Portanto, a alternativa A está correta.
Análise das demais alternativas:
B) Fundo municipal do meio ambiente: Instrumento clássico da política ambiental municipal, conforme a legislação e doutrina.
C) Educação ambiental: Aparece tanto na Lei nº 9.795/1999 quanto na legislação municipal; é elemento essencial, inclusive em campanhas e programas municipais.
D) Turismo ecológico: Apesar de não constar expressamente no art. 9º da Lei nº 6.938/81, o turismo ecológico é frequentemente adotado como instrumento local para promover a conservação e a sustentabilidade, enquadrando-se como medida de política ambiental municipal.
E) Auditorias ambientais: Previstas na legislação como ferramenta para fiscalização e aprimoramento das práticas ambientais, são instrumentos utilizados localmente.
Dica de prova: Atenção a termos como "municipal" e a possíveis pegadinhas que confundem atribuições dos diferentes entes da federação. Sempre relacione o instrumento à esfera de competência do ente cobrado!
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