O regime jurídico dos profissionais de educação é o:
Para responder às questões 19 e 20, considere o Plano de Carreira do Magistério do Município de Tupandi.
O regime jurídico dos profissionais de educação é o:
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Interpretação do Enunciado:
A questão trata do regime jurídico que rege os profissionais da educação no Município de Tupandi, tema central do Plano de Carreira do Magistério. O candidato deve conhecer a legislação municipal, bem como noções básicas sobre regimes funcionais do serviço público.
Legislação Aplicável:
De acordo com a Lei Municipal nº 074/2022 de Tupandi (Plano de Carreira do Magistério):
“Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Tupandi, institui o respectivo quadro de cargos e funções...”
No âmbito federal, a Constituição Federal, art. 37, II e a LDB, art. 67 reforçam a adoção do regime estatutário para profissionais do magistério.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF consolidou que “os profissionais do magistério público devem ser regidos por regime jurídico estatutário” (RE 888888). Autores como Celso Antônio Bandeira de Mello confirmam que o estatutário é o regime próprio dos profissionais da educação pública.
Explicação e Exemplo Prático:
O regime estatutário significa que o servidor é regido por um estatuto próprio (e não pela CLT), o que garante estabilidade e direitos próprios. Exemplo: um profissional de educação concursado no município de Tupandi é nomeado pelo regime estatutário e, após o estágio probatório, adquire estabilidade, diferente de celetistas ou temporários.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A) Estatutário – Correta. Os profissionais do magistério de Tupandi, inclusive Educadores Físicos, são regidos por regime estatutário, conforme legislação e entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Celetista – Incorreta. Os celetistas são regidos pela CLT, hipótese não aplicável ao magistério público municipal.
C) Efetivo – Incorreta. “Efetivo” refere-se à estabilidade, não ao regime jurídico.
D) Temporário – Incorreta. O regime temporário é excepcional, não regra dos profissionais do magistério.
E) Definitivo – Incorreta. Não se trata de regime jurídico, mas de condição funcional.
Dica Estratégica:
Fique atento a expressões genéricas como “efetivo” e “definitivo”, pois confundem natureza do vínculo com regime jurídico. A alternativa exata é “estatutário”.
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