De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale...
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Vamos analisar a questão sobre a oferta de educação inclusiva de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Esta questão aborda os direitos fundamentais garantidos às pessoas com deficiência, com foco na educação inclusiva.
De acordo com o Estatuto, é fundamental que a oferta de educação seja assegurada em todos os níveis de ensino, tanto em instituições públicas quanto privadas. Isso é claramente estabelecido no Art. 28 da Lei, que menciona que a educação deve ser promovida de modo a garantir a inclusão de todos, sem discriminação.
Agora vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "O oferecimento de educação inclusiva é opcional e depende da vontade das instituições educacionais."
Incorreta. O oferecimento de educação inclusiva não é opcional. Pelo contrário, é uma obrigação legal para todas as instituições de ensino, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A educação inclusiva deve ser garantida a todos, independentemente da vontade das instituições.
Alternativa B: "A oferta de educação inclusiva deve ser priorizada nas instituições públicas."
Incorreta. Embora as instituições públicas tenham um papel importante, a legislação não limita a oferta de educação inclusiva a elas. A obrigação de garantir educação inclusiva se estende a todas as instituições educacionais, sejam públicas ou privadas.
Alternativa C: "A oferta de educação inclusiva deve ser assegurada em todos os níveis de ensino, em instituições públicas e privadas."
Correta. Esta é a resposta correta. O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que a educação inclusiva deve ser garantida em todos os níveis e em todas as instituições, sem distinção. Isso assegura que todas as pessoas com deficiência tenham acesso igualitário à educação.
Alternativa D: "A oferta de educação inclusiva é exclusiva para pessoas com deficiência intelectual."
Incorreta. A educação inclusiva é destinada a todas as pessoas com deficiência, não se restringindo apenas àquelas com deficiência intelectual. O Estatuto garante direitos educacionais a pessoas com quaisquer tipos de deficiência, promovendo inclusão e igualdade de oportunidades.
Exemplo Prático: Imagine uma escola que recebe um aluno com deficiência motora. Segundo o Estatuto, esta escola deve adaptar suas instalações para garantir a plena participação deste aluno em todas as atividades escolares, assegurando assim sua inclusão.
É importante lembrar que a educação inclusiva é um direito fundamental que visa proporcionar igualdade e oportunidades a todos, independentemente das diferenças.
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Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
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