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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314552 Direito Penal
O funcionário público que, se valendo dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a administração pública comete, em princípio, o crime de
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre crimes contra a administração pública, especificamente a conduta de um funcionário público que, ao se valer de sua qualidade, patrocina interesses privados perante a administração pública.

Tema Jurídico: A questão aborda o crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal Brasileiro.

Legislação Aplicável: O artigo 321 do Código Penal define a advocacia administrativa como: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".

Exemplo Prático: Imagine um funcionário público que utiliza sua posição para interceder junto a outro órgão público, visando favorecer a aprovação de um projeto de um amigo. Essa conduta configura advocacia administrativa.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C é a correta porque descreve precisamente o crime de advocacia administrativa, onde o funcionário público defende interesses privados utilizando sua posição dentro da administração pública.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Corrupção Passiva: Este crime, previsto no artigo 317 do Código Penal, ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida. Não é o caso da questão.
  • B - Condescendência Criminosa: De acordo com o artigo 320, ocorre quando o funcionário deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração. Não se aplica à situação da questão.
  • D - Excesso de Exação: Previsto no artigo 316, §1º, refere-se à exigência de tributo indevido. Não se encaixa no contexto apresentado.
  • E - Prevaricação: Segundo o artigo 319, ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. Novamente, não é o caso descrito.

Pegadinhas na Questão: É importante não confundir o patrocínio de interesse privado (advocacia administrativa) com a solicitação de vantagem indevida (corrupção passiva), que são crimes distintos.

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ALT. C

Advocacia administrativa

Art. 321 CP- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.


BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

O ato do funcionário agente de patrocinar será sempre considerado ilícito. No entanto, o interesse defendido pode ser licito ou ilícito, justo ou injusto, sendo este fato indiferente para a configuração do crime. Basta que seja um interesse privado e alheio, não podendo ser interesse do próprio agente. O funcionário vale-se de sua função e das facilidades que esta lhe oferece para o patrocínio do interesse alheio.

O funcionário não precisa ser advogado, em que pese a denominação legal, que tem como finalidade indicar o ato de defesa de interesse alheio.

O artigo 321 do Código Penal embasa a resposta correta (letra C):

Advocacia administrativa

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

sendo funcionário publico= advocacia administrativa- art. 321 CP
sendo particular= trafico de influencia art. 332 CP e
sendo particular e tratar-se de juiz, ministerio publico, desembargador= exploração de prestigio. art. 357 CP

só para fixar conceitos (nao precisa "curtir" e omiti as penas) (grifos meus)

Corrupção passiva

Art. 317 - Solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de talvantagem:

Condescendência criminosa

Art. 320 - Deixar ofuncionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração noexercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimentoda autoridade competente:

Excesso de exação

§1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saberindevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a leinão autoriza

Prevaricação

Art. 319 - Retardar oudeixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposiçãoexpressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:



 


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