O funcionário público que, se valendo dessa qualidade, patr...
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Vamos analisar a questão sobre crimes contra a administração pública, especificamente a conduta de um funcionário público que, ao se valer de sua qualidade, patrocina interesses privados perante a administração pública.
Tema Jurídico: A questão aborda o crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal Brasileiro.
Legislação Aplicável: O artigo 321 do Código Penal define a advocacia administrativa como: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".
Exemplo Prático: Imagine um funcionário público que utiliza sua posição para interceder junto a outro órgão público, visando favorecer a aprovação de um projeto de um amigo. Essa conduta configura advocacia administrativa.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C é a correta porque descreve precisamente o crime de advocacia administrativa, onde o funcionário público defende interesses privados utilizando sua posição dentro da administração pública.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Corrupção Passiva: Este crime, previsto no artigo 317 do Código Penal, ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida. Não é o caso da questão.
- B - Condescendência Criminosa: De acordo com o artigo 320, ocorre quando o funcionário deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração. Não se aplica à situação da questão.
- D - Excesso de Exação: Previsto no artigo 316, §1º, refere-se à exigência de tributo indevido. Não se encaixa no contexto apresentado.
- E - Prevaricação: Segundo o artigo 319, ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. Novamente, não é o caso descrito.
Pegadinhas na Questão: É importante não confundir o patrocínio de interesse privado (advocacia administrativa) com a solicitação de vantagem indevida (corrupção passiva), que são crimes distintos.
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Advocacia administrativa
Art. 321 CP- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
O funcionário não precisa ser advogado, em que pese a denominação legal, que tem como finalidade indicar o ato de defesa de interesse alheio.
O artigo 321 do Código Penal embasa a resposta correta (letra C):
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
sendo particular= trafico de influencia art. 332 CP e
sendo particular e tratar-se de juiz, ministerio publico, desembargador= exploração de prestigio. art. 357 CP
só para fixar conceitos (nao precisa "curtir" e omiti as penas) (grifos meus)
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de talvantagem:
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar ofuncionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração noexercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimentoda autoridade competente:
Excesso de exação
§1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saberindevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a leinão autoriza:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar oudeixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposiçãoexpressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
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