Q3988789Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com o artigo 3º da Lei Brasileira de Inclusão, barreiras são quaisquer entraves, obstáculos,
atitudes ou comportamentos que limitem ou impeçam a participação social da pessoa, bem como o gozo, a
fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à
comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança. Os comportamentos
que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e
oportunidades com as demais pessoas são denominados barreiras: