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Q3988789 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com o artigo 3º da Lei Brasileira de Inclusão, barreiras são quaisquer entraves, obstáculos, atitudes ou comportamentos que limitem ou impeçam a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança. Os comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas são denominados barreiras: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 3º, IV, e: "barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;". O enunciado descreve exatamente essa hipótese, de modo que a alternativa correta é a letra A.

Tema central: Barreiras atitudinais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide literalmente com a definição legal do art. 3º, IV, e, da Lei nº 13.146/2015. O enunciado reproduz a fórmula normativa usada pela lei para identificar barreiras atitudinais.
B
Errada
Incorreta porque a Lei nº 13.146/2015 não prevê "barreiras psicológicas" como espécie legal de barreira no art. 3º, IV. Falta previsão legal da categoria indicada.
C
Errada
Incorreta porque a lei não adota autonomamente a categoria "barreiras na informação"; a nomenclatura legal é conjunta: "barreiras nas comunicações e na informação", com definição própria. Além disso, o conceito legal dessa categoria é distinto do enunciado.
D
Errada
Incorreta porque, embora exista a categoria legal "barreiras nas comunicações e na informação", sua definição se refere a entraves que dificultem ou impossibilitem a expressão ou o recebimento de mensagens e informações, e não a comportamentos que prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas categorias que mencionam "atitude" ou "comportamento": a correta é a barreira atitudinal quando o foco está em impedir ou prejudicar a participação social em igualdade de condições, e não a barreira nas comunicações e na informação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir expressão da LBI, procure a correspondência literal no art. 3º, IV.
  • Elimine alternativas com nome plausível, mas sem previsão legal expressa, como "barreiras psicológicas".
  • Confira a nomenclatura exata da categoria legal; fragmentar expressão legal conjunta pode tornar a alternativa errada.
  • Diferencie participação social em igualdade de condições de dificuldades na expressão ou no recebimento de mensagens e informações.

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Letra A.

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

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