No que concerne ao Termo de Ajustamento de Conduta, assinal...

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Q937444 Legislação Federal
No que concerne ao Termo de Ajustamento de Conduta, assinale a alternativa correta.
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Tema central: A questão aborda o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), exigindo conhecimento sobre sua natureza jurídica, legitimidade para ajuste, validade, efeitos e execução.

Legislação aplicável: O assunto está disciplinado no art. 5º, §6º da Lei nº 7.347/1985, segundo o qual: “Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.”

Jurisprudência: O STJ firmou: “O compromisso de ajustamento de conduta previsto no art. 5º, §6º, da Lei 7.347/85 constitui título executivo extrajudicial.” (REsp 1.046.243/MG)

Alternativa correta:
B) O Termo de Ajustamento de Conduta tomado e descumprido pode ter a multa nele fixada executada judicialmente, pois vale como título executivo extrajudicial.

O TAC tem força de título executivo extrajudicial: a multa (cláusula penal) definida em caso de descumprimento pode ser cobrada diretamente no juízo competente, sem a necessidade de nova ação de conhecimento.
Exemplo prático: Imagine que uma indústria poluente ajusta, por TAC, a obrigação de instalar filtros até certa data, sob pena de multa. Se descumprido, o valor ajustado pode ser executado pelo Ministério Público, órgão ambiental ou outro legitimado.

Comentários sobre as alternativas incorretas:

A) Incorreta: Embora muitos legitimados possam propor ações civis públicas, nem todos são legitimados ativos para colher TAC. O §6º fala em órgãos públicos legitimados – por exemplo, Ministério Público, Defensoria Pública e Administração direta.

C) Errada: O TAC não impede ação individual por particular. Direitos individuais disponíveis não são tolhidos, podendo o particular buscar prestações mais amplas ou diversas (princípio da inafastabilidade da jurisdição).

D) Errada: A rescisão do TAC não é prerrogativa exclusiva do Ministério Público. Outros órgãos legitimados, ou mesmo por decisão judicial em certas hipóteses, podem atuar.

E) Incorreta: O TAC pode ser tomado no curso de inquérito civil, mas não há tal obrigatoriedade legal – pode ser firmado em outros procedimentos.

Pegadinhas: Atenção a expressões como "todos os legitimados", "somente", "necessariamente" e suposta impossibilidade de ações individuais – essas absolutizações geralmente sinalizam incorreções.

Doutrina: Como ensina José dos Santos Carvalho Filho, o TAC “tem caráter autônomo, valendo como título executivo extrajudicial ex vi legis”.

Resumo final: O TAC é um valioso instrumento de atuação resolutiva e preventiva do Ministério Público e órgãos congêneres, integrando o sistema de tutela coletiva e ambiental.
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ERRO DA ALTERNATIVA "A"

Os legitimados para ação civil pública que sem controvérsias, NÃO podem tomar o termo de ajustamento de conduta, são as associações civis, as fundações privadas e os sindicatos.

Quanto aos legitimados em que cabe discussão sobre a possibilidade de propositura de termo de ajustamento de conduta estão as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Neste ponto, o autor efetua o desmembramento da seguinte maneira:

a) quando se trate de órgãos pelos quais o Estado administra o interesse público, ainda que integrem a chamada administração indireta (autarquias, fundações públicas ou empresas públicas), nada obsta a que tomem compromissos de ajustamento quando ajam como prestadoras ou exploradoras de serviço público, em tese é aceitável também tomar compromissos de ajustamento.

b) Contudo, quando as empresas estatais ajam na qualidade de exploradoras da atividade econômica, não se admite que possam tomar compromissos de ajustamento. Com efeito, a esses órgãos e empresas dos quais o Estado participa, quando concorram na atividade econômica em condições empresariais, não se lhes pode conceder a prerrogativa de tomar compromissos de ajustamento de conduta, sob pena de estimular desigualdades afrontosas à ordem jurídica, como é o caso das sociedades de economia mista e empresas públicas quando ajam em condições de empresas de mercado.

Assim, poderão tomar ajustamento de conduta o MP, União, Estados, Municípios, DF e órgãos públicos ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, além das autarquias, fundações públicas ou empresas públicas, quando ajam como prestadoras ou exploradoras de serviço público.

FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/23892/quais-sao-os-legitimados-para-tomar-o-compromisso-de-ajustamento-de-conduta-katy-brianezi

 

LACP:


a e b) Art., 5º - § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.


Q331670


ASSOCIAÇÃO NÃO PODE FIRMAR TAC

                          TAC  = SOMENTE ÓRGÃO PÚBLICO

 

§ 6° Os ÓRGÃOS PÚBLICOS LEGITIMADOS poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.


As associações NÃO podem firmar o TAC, pois trata de pessoa jurídica de direito privado.


SOMENTE O MP PODE INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL

Gabarito: B

Uma das principais vantagens do título executivo extrajudicial (art. 784 do CPC e art. 5º, § 6º da Lei 7347 ) é justamente a possibilidade de diante da sua inadimplência, ser cobrado diretamente por ação de execução, a exemplo do cheque, do crédito comprovado de aluguel e do TAC.

O Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (TAC) consiste em um instrumento que, por meio dele, um órgão público legitimado à ação civil pública toma do causador do dano a interesses difusos, interesses coletivos ou interesses individuais homogêneos o compromisso de adequar sua conduta às exigências da lei, mediante cominações - como a multa pelo descumprimento - que têm o caráter de título executivo. Havendo prova do inadimplemento do termo de ajustamento de conduta, firmado voluntariamente pelo devedor, averiguado mediante procedimento administrativo, é viável a propositura da execução específica, objetivando o recebimento da multa correspondente. Inexistindo fato impeditivo, modificativo ou extintivo apto a desconstituir o título exequendo, deve a execução prosseguir em seus ulteriores termos." (TJMG, Apelação Cível 1.0183.11.004660-8/001)

 

Fonte: http://lex.com.br/doutrina_26089822_TERMO_DE_AJUSTAMENTO_DE_CONDUTA__TAC.aspx

 

Importante destacar que apenas quando homologado em juízo, o Termo de Ajustamento de Conduta terá eficácia de titulo executivo judicial.

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