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Q482507 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Os agentes públicos, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas submetidos ao controle do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais podem sofrer sanções, decorrentes da constatação de irregularidades ou do descumprimento de obrigação por ele determinada, conforme disciplinado na Lei Complementar n. 102/08.

A esse respeito, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Comentário da Questão – Legislação TCE-MG – Sanções Aplicáveis (LC 102/08)

Interpretação e base legal: O tema central é a aplicação de sanções pelos Tribunais de Contas do Estado de Minas Gerais, regulada pelos arts. 83 a 88 da LC 102/2008. O candidato deve identificar o rol de sanções e prazos, atentando para o que está efetivamente previsto em lei.

Análise da alternativa INCORRETA (gabarito – B): A alternativa B afirma que “o Tribunal pode aplicar a pena de incompatibilização para nova investidura em cargo público por período de cinco a oito anos”. Esse texto está equivocado: o art. 85 da LC 102/08 dispõe literalmente:

“Art. 85 – A inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança será aplicada pelo prazo de dois a cinco anos.”

O erro está tanto no nome da sanção (“incompatibilização” não existe na LC 102/08, e sim “inabilitação”) quanto no prazo (que é de dois a cinco anos, e não até oito).

Exemplo prático: Um gestor condenado por prática irregular pode ficar impedido de ocupar cargos comissionados por quatro anos. O prazo máximo é cinco anos, sempre conforme decisão fundamentada do TCE-MG.

Análise das alternativas corretas:

A) Correta. A multa observa gravidade da falta, qualificação funcional, grau de instrução (art. 84, LC 102/08).

C) Correta. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar tem prazo de até cinco anos (art. 86).

D) Correta. O art. 87 prevê o impedimento de obtenção de certidão liberatória se não houver ressarcimento de valores.

E) Correta. O art. 88 autoriza multa de até 100% do valor atualizado do dano ao responsável, independentemente do ressarcimento.

Pegadinhas e estratégias: Atenção ao uso de termos semelhantes (“inabilitação” x “incompatibilização”) e prazos (“dois a cinco anos” x “cinco a oito anos”). O examinador explora detalhes textuais da lei!

Jurisprudência relevante: O STF já decidiu que essas sanções têm natureza administrativa e são prescritíveis (MS 36.990 AgR/DF).

Doutrina: Segundo Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, a tipicidade e a vinculação aos limites legais são fundamentais para segurança jurídica nas sanções administrativas.

Resumo motivacional: Fique atento aos detalhes normativos, pois são eles que diferenciam o aprovado no concurso de Auditor TCE-MG! A memorização dos prazos e do nome exato das sanções é essencial.

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Comentários

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GABARITO LETRA [ B ]

 

A [ ERRADA ] Realmente, o TCE-MG pode aplicar multa aos agentes de acordo com a gradação da infração. É o que prescreve o Art. 89 da LO do TCE MG 

"Art. 89. Na fixação da multa, o Tribunal considerará, entre outras circunstâncias, a gravidade da falta, o grau de instrução do servidor e sua qualificação funcional."

 

C[ ERRADA ] Segundo a jurisprudência do STF, o TCU (extende-se aos TCEs pelo princípio da simetria) é competente para declarar inidoniedade de empresa para participar de licitação para contratação junto a Administração Pública.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292029

 

D [ ERRADA ] Segundo a LO do TCE-MG, em seu Art. 94, PU

"Parágrafo único - O não-cumprimento das decisões do Tribunal referentes ao ressarcimento de valores, no prazo e na forma fixados, resultará no impedimento de obtenção de certidão liberatória para fins de recebimento de transferências voluntárias"

 

E [ ERRADA ] Segundo a LO do TCE-MG, em seu Art. 86,

"Art. 86. Apurada a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, independentemente do ressarcimento, poderá o Tribunal aplicar ao responsável multa de até 100% (cem por cento) do valor atualizado do dano."

 

 

 

Letra B (Incorreta) - RI TCE MG

Art. 315. O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções: (...)

II - inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

 

a) LCEMG 102/08. Art. 89. Na fixação da multa, o Tribunal considerará, entre outras circunstâncias, a gravidade da falta, o grau de instrução do servidor e sua qualificação funcional
b) LCEMG 102/08. Art. 92. Sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei Complementar e das penalidades  administrativas aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança da administração estadual e municipal.
c) LECMG 102/08. Art. 93. Verificada a ocorrência de fraude comprovada na licitação, o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para licitar e contratar com o poder público estadual e municipal, por até cinco anos.
d) LCEMG 102/08. Art. 94. Além das sanções previstas nesta Lei Complementar, verificada a existência de dano ao erário, o Tribunal determinará o ressarcimento do valor do dano aos cofres públicos pelo responsável.
Parágrafo único. O não-cumprimento das decisões do Tribunal referentes ao ressarcimento de valores, no prazo e na forma fixados, resultará no impedimento de obtenção de certidão liberatória para fins de recebimento de transferências voluntárias.
e) Art. 86. Apurada a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, independentemente do ressarcimento, poderá o Tribunal aplicar ao responsável multa de até 100% (cem por cento) do valor atualizado do dano.

5 A 8 ANOS == EXERCER CARGOS EM COMISSÃO

Art. 381. O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em

processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou

cumulativamente, as seguintes sanções:

I – multa;

II – inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público.

§ 1º Sempre que o Tribunal, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida,

o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo

em comissão ou função de confiança da administração estadual e municipal.

§ 2º A declaração de inidoneidade prevista no inciso III do caput será imposta pelo Tribunal, por maioria

absoluta de seus membros, quando verificada a ocorrência de fraude na licitação, ficando o licitante

fraudador impedido de licitar e contratar com o Poder Público estadual e municipal, pelo prazo mínimo de

3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

§ 3º Será comunicada ao órgão competente a decisão que declarar a inabilitação para o exercício de cargo

em comissão ou função de confiança e a proibição de licitar e contratar com o Poder Público estadual e

municipal, para conhecimento e efetivação das medidas administrativas necessárias.

Erros da B

"... incompatibilização (inabilitação) para nova investidura em cargo público (para exercício de cargo em comissão ou função de confiança)"

ART 92 - LO_TCE-MG

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