Os agentes públicos, as pessoas físicas e as pessoas jurídi...
A esse respeito, assinale a alternativa INCORRETA.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Legislação TCE-MG – Sanções Aplicáveis (LC 102/08)
Interpretação e base legal: O tema central é a aplicação de sanções pelos Tribunais de Contas do Estado de Minas Gerais, regulada pelos arts. 83 a 88 da LC 102/2008. O candidato deve identificar o rol de sanções e prazos, atentando para o que está efetivamente previsto em lei.
Análise da alternativa INCORRETA (gabarito – B): A alternativa B afirma que “o Tribunal pode aplicar a pena de incompatibilização para nova investidura em cargo público por período de cinco a oito anos”. Esse texto está equivocado: o art. 85 da LC 102/08 dispõe literalmente:
“Art. 85 – A inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança será aplicada pelo prazo de dois a cinco anos.”
O erro está tanto no nome da sanção (“incompatibilização” não existe na LC 102/08, e sim “inabilitação”) quanto no prazo (que é de dois a cinco anos, e não até oito).
Exemplo prático: Um gestor condenado por prática irregular pode ficar impedido de ocupar cargos comissionados por quatro anos. O prazo máximo é cinco anos, sempre conforme decisão fundamentada do TCE-MG.
Análise das alternativas corretas:
A) Correta. A multa observa gravidade da falta, qualificação funcional, grau de instrução (art. 84, LC 102/08).
C) Correta. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar tem prazo de até cinco anos (art. 86).
D) Correta. O art. 87 prevê o impedimento de obtenção de certidão liberatória se não houver ressarcimento de valores.
E) Correta. O art. 88 autoriza multa de até 100% do valor atualizado do dano ao responsável, independentemente do ressarcimento.
Pegadinhas e estratégias: Atenção ao uso de termos semelhantes (“inabilitação” x “incompatibilização”) e prazos (“dois a cinco anos” x “cinco a oito anos”). O examinador explora detalhes textuais da lei!
Jurisprudência relevante: O STF já decidiu que essas sanções têm natureza administrativa e são prescritíveis (MS 36.990 AgR/DF).
Doutrina: Segundo Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, a tipicidade e a vinculação aos limites legais são fundamentais para segurança jurídica nas sanções administrativas.
Resumo motivacional: Fique atento aos detalhes normativos, pois são eles que diferenciam o aprovado no concurso de Auditor TCE-MG! A memorização dos prazos e do nome exato das sanções é essencial.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO LETRA [ B ]
A [ ERRADA ] Realmente, o TCE-MG pode aplicar multa aos agentes de acordo com a gradação da infração. É o que prescreve o Art. 89 da LO do TCE MG
"Art. 89. Na fixação da multa, o Tribunal considerará, entre outras circunstâncias, a gravidade da falta, o grau de instrução do servidor e sua qualificação funcional."
C[ ERRADA ] Segundo a jurisprudência do STF, o TCU (extende-se aos TCEs pelo princípio da simetria) é competente para declarar inidoniedade de empresa para participar de licitação para contratação junto a Administração Pública.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292029
D [ ERRADA ] Segundo a LO do TCE-MG, em seu Art. 94, PU
"Parágrafo único - O não-cumprimento das decisões do Tribunal referentes ao ressarcimento de valores, no prazo e na forma fixados, resultará no impedimento de obtenção de certidão liberatória para fins de recebimento de transferências voluntárias"
E [ ERRADA ] Segundo a LO do TCE-MG, em seu Art. 86,
"Art. 86. Apurada a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, independentemente do ressarcimento, poderá o Tribunal aplicar ao responsável multa de até 100% (cem por cento) do valor atualizado do dano."
Letra B (Incorreta) - RI TCE MG
Art. 315. O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções: (...)
II - inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
a) LCEMG 102/08. Art. 89. Na fixação da multa, o Tribunal considerará, entre outras circunstâncias, a gravidade da falta, o grau de instrução do servidor e sua qualificação funcional
b) LCEMG 102/08. Art. 92. Sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei Complementar e das penalidades administrativas aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança da administração estadual e municipal.
c) LECMG 102/08. Art. 93. Verificada a ocorrência de fraude comprovada na licitação, o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para licitar e contratar com o poder público estadual e municipal, por até cinco anos.
d) LCEMG 102/08. Art. 94. Além das sanções previstas nesta Lei Complementar, verificada a existência de dano ao erário, o Tribunal determinará o ressarcimento do valor do dano aos cofres públicos pelo responsável.
Parágrafo único. O não-cumprimento das decisões do Tribunal referentes ao ressarcimento de valores, no prazo e na forma fixados, resultará no impedimento de obtenção de certidão liberatória para fins de recebimento de transferências voluntárias.
e) Art. 86. Apurada a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, independentemente do ressarcimento, poderá o Tribunal aplicar ao responsável multa de até 100% (cem por cento) do valor atualizado do dano.
5 A 8 ANOS == EXERCER CARGOS EM COMISSÃO
Art. 381. O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em
processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou
cumulativamente, as seguintes sanções:
I – multa;
II – inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público.
§ 1º Sempre que o Tribunal, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida,
o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo
em comissão ou função de confiança da administração estadual e municipal.
§ 2º A declaração de inidoneidade prevista no inciso III do caput será imposta pelo Tribunal, por maioria
absoluta de seus membros, quando verificada a ocorrência de fraude na licitação, ficando o licitante
fraudador impedido de licitar e contratar com o Poder Público estadual e municipal, pelo prazo mínimo de
3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 3º Será comunicada ao órgão competente a decisão que declarar a inabilitação para o exercício de cargo
em comissão ou função de confiança e a proibição de licitar e contratar com o Poder Público estadual e
municipal, para conhecimento e efetivação das medidas administrativas necessárias.
Erros da B
"... incompatibilização (inabilitação) para nova investidura em cargo público (para exercício de cargo em comissão ou função de confiança)"
ART 92 - LO_TCE-MG
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo