A chamada Lei Anticorrupção Empresarial, ou simplesmente Lei...

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Q2449442 Legislação Federal
A chamada Lei Anticorrupção Empresarial, ou simplesmente Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), prevê que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública pode celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos à Administração Pública que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. De acordo com a referida Lei, assinale a alternativa INCORRETA a respeito do acordo de leniência.
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Comentário da questão:

1. Interpretação e legislação: A questão trata do acordo de leniência na Lei Anticorrupção Empresarial (Lei n° 12.846/2013). O enfoque está sobre os efeitos, requisitos e consequências do acordo, exigindo conhecimento detalhado da legislação, especialmente do Capítulo V da Lei.

2. Tema central e artigo-chave: O cerne é saber se a celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional. A resposta está no art. 16, § 9º, da Lei 12.846/2013: “A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.”

3. Exemplo prático: Se uma empresa for investigada por corrupção e firmar acordo de leniência, o prazo prescricional para eventual punição é interrompido, reiniciando o cômputo após o acordo.

4. Justificativa da alternativa correta (INCORRETA):
B) “Não será interrompido o prazo prescricional...”Errado! É justamente o oposto do que dispõe a lei (art. 16, § 9º). Por isso, é a resposta correta, pois está em desacordo com a legislação.

5. Análise crítica das demais alternativas:

A) Correta. A lei exige colaboração efetiva, incluindo informações que comprovem o ilícito (art. 16, caput).

C) Correta. O acordo não exime de reparar integralmente o dano (art. 16, § 3º).

D) Correta. A empresa precisa ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração (art. 16, § 1º, I).

E) Correta. A cessação do envolvimento na infração investigada é requisito para o acordo (art. 16, § 1º, III).

6. Pegadinha comum: A inversão do comando legal (“não será interrompido...”) é frequente em provas; leia sempre com atenção para identificar esses detalhes.

Referência doutrinária: Eduardo Alecsander Xavier de Medeiros observa os desafios interpretativos do instituto na obra O acordo de Leniência na Lei 12.846/2013.

Resumo: Guarde: celebrar acordo de leniência → interrompe a prescrição. Atenção máxima a comandos invertidos!

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art16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

§ 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

§ 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

§ 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

DIRETO AO PONTO:

  • LETRA B ERRADA, CONFORME A LEI --> § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

• O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

• Os efeitos do acordo podem ser estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, desde que firmem o acordo em conjunto.

• A proposta de acordo só se torna pública após sua efetivação.

• Em caso de descumprimento, a pessoa jurídica fica impedida de celebrar novo acordo por três anos.

A celebração do acordo interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos

Olá, colegas! Resumão de acordo de leniência para os senhores :)

O ACORDO DE LENIÊNCIA deve resultar:

  •  a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e
  • a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

REQUISITOS CUMULATIVOS do acordo:

  • a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar;
  • a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
  • a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

BENEFÍCIOS do acordo:

  • Isenta as penas de:
  • publicação extraordinária da decisão condenatória.
  • proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades do poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
  • reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

Demais informações:

  • Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
  • Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento do descumprimento.
  • A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

Com isso os senhores conseguirão resolver quase todas as questões a cerca do respectivo assunto. Bons estudos ;)

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