Nos termos da Lei de Acesso à Informação, qualquer cidadão i...

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Q2449440 Legislação Federal
Nos termos da Lei de Acesso à Informação, qualquer cidadão interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Porto Alegre. Em relação ao referido pedido de acesso a informações, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável

A questão versa sobre os direitos do cidadão ao solicitar informações à Administração Pública municipal, com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e, complementarmente, no Decreto nº 7.724/2012. O objetivo central é avaliar o conhecimento sobre como se processa o acesso à informação pública, os requisitos e limitações legais.

Base legal:

Lei 12.527/2011, Art. 11: “O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.”

Art. 10 e 11 do Decreto 7.724/2012 também reforçam o direito ao acesso e esclarecem a identificação do requerente.

Explicação central com exemplo prático

A legislação busca garantir publicidade e transparência, limitando exigências burocráticas para o acesso do cidadão. Exemplo: se um munícipe solicita um relatório anual disponível digitalmente, o órgão deve fornecê-lo sem delongas ou exigências excessivas.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A está de acordo com a Lei: “Desde que possível, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.” O acesso imediato é a prioridade legal.

Análise das alternativas incorretas:

B: Errada. A legislação prevê consulta orientada (visualização assistida) quando o acesso direto possa prejudicar a integridade, não o impedimento total.

C: Errada. Conforme o art. 10, §1º, do Decreto 7.724/2012, não se pode exigir identificação que inviabilize o pedido.

D: Errada. É vedada cobrança além do ressarcimento do custo dos serviços e materiais (art. 12 da LAI).

E: Errada. É vedado exigir a motivação do pedido; todo cidadão pode requerer informação, independentemente da justificativa.

Jurisprudência relevante:

O STF entende que a informação pública deve ser fornecida independentemente da motivação do solicitante (ADPF 130).

Dica para provas: Fique atento a termos absolutos como “quaisquer exigências” ou “não se dará acesso”, que frequentemente indicam erro ou abuso de interpretação legal.

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ormações de interesse público.

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

GABARITO: ALTERNATIVA A

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

Mas pra quem ficou com dúvida sobre a Alternativa B:

Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

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