A respeito da Lei nº 8.080/1990 e em relação ao Sistema Únic...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 3º, caput, e art. 7º, VI; art. 19-G, caput: “Art. 3o Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (...) Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) obedecem aos seguintes princípios: (...) VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; (...) Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, criado e regulamentado nos termos desta Lei, será organizado de forma descentralizada, hierarquizada e regionalizada, de acordo com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e com a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, observando-se, ainda, as seguintes diretrizes: (...)”. A alternativa D é a incorreta porque atribui dado histórico externo à Lei nº 8.080/1990 — “o segundo país do mundo” e “em 2016” —, informação que não decorre do texto legal; por isso, destoa do conteúdo normativo cobrado, ao contrário das demais assertivas, compatíveis com a lei.
- Confirme sempre se a alternativa está citando a lei ou apenas fazendo referência histórica ou doutrinária.
- Em SUS, leia com atenção os arts. 3º, 7º e 19-G da Lei nº 8.080/1990, pois costumam ser usados em pegadinhas.
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