Determinado servidor público, responsável pela gestão do ...
Com relação à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
Trata-se de confisco alargado:
Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.
§ 1º Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens:
I - de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente; e
II - transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal.
§ 2º O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio.
§ 3º A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada.
§ 4º Na sentença condenatória, o juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda for decretada.
§ 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.
GABARITO B - CONFISCO ALARGADO. (caiu discursiva Delegado PCSP 2022)
CP - Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.
- o peculato possui pena máxima de até 12 anos, sendo cabível.
OBS:
Na lei de drogas – confisco
Art. 63-F. Na hipótese de condenação por infrações às quais esta Lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele compatível com o seu rendimento lícito. (critério objetivo)
§ 1º A decretação da perda prevista no caput deste artigo fica condicionada à existência de elementos probatórios que indiquem conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional do condenado ou sua vinculação a organização criminosa. (critério subjetivo)
O GABARITO ESTÁ ERRADO NO QC.
Não é letra A, e SIM LETRA B.
LETRA A) INCORRETA. É possível a realização de alienação antecipada, conforme estabelece o art. 144-A do CPP, como forma de manter preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação.
LETRA B) CORRETA. art. 91-A do CP, que estabelece: “Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito”. No caso, o peculato possui pena máxima de até 12 anos, o que possibilita a aplicação desse instituto.
LETRA C) INCORRETA. Mesmo após sua condenação, é possível realizar colaboração premiada. Apesar do fato de ser verdadeiro meio de obtenção de prova, o que poderia sugerir que o benefício só seria aplicável até o encerramento da instrução probatória em juízo, é possível que seja realizada após a condenação do agente, o que poderá gerar ao redução até a metade ou progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos (art. 4º, §5º, Lei n. 12.850/13).
LETRA D) INCORRETA. Os requisitos para a decretação da prisão preventiva estão estabelecidos nos arts. 312 e 313 do CPP, e não há exigência que o crime tenha sido praticado com violência ou grave ameaça.
LETRA E) INCORRETA. É admissível não só a utilização, em ação civil pública de improbidade administrativa, de prova emprestada produzida na esfera penal, independentemente do resultado final da ação, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Josué 1:9
SEJA FORTE E CORAJOSO (A)! Não temas e nem desanimes...
SIGAMOS EM FRENTE!
Assertiva B
Em caso de condenação do agente, o juízo criminal poderá decretar a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do património do réu e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.
Pcsp ( Vunesp) Delta .
Aprovação......
O gabarito está errado no qc
A alternativa correta é a B
PRISÃO PREVENTIVA - A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada
Prova da existência do crime e Indício suficiente de autoria; e
Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado; e
Requisito de necessidade:
- Garantia da ordem pública; ou
- Garantia da ordem econômica; ou
- Conveniência da instrução criminal; ou
- Aplicação da lei penal; ou
- Descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
Será admitida a decretação da prisão preventiva:
- Crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
- Já foi condenado por outro crime doloso (transitado em julgado)
- Envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
- Dúvida sobre a identidade civil ou não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Observações importantíssimas:
- O juiz NÃO decreta de ofício
- Pode ser pré-processual ou durante o processo
- Será a requerimento do MP, do querelante ou do assistente de acusação, ou por representação da autoridade policial.
- Apenas a gravidade in abstrata do delito não justifica a PP (STJ) -> Se decretada -> ilegal
- A apresentação espontânea do autor do delito impede a decretação da PF, mas não PP.
- Não pode Preventiva se o agente tiver agido amparado por excludente de ilicitude
Créditos: GEMA AMARAL (Q1751238)
GABARITO - B
A) Se houver veículos e embarcações entre os bens sujeitos a medida cautelar patrimonial, não será possível que o juízo determine a alienação desses bens antes do trânsito em julgado da ação penal.
Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
§ 1 O leilão far-se-á preferencialmente por meio eletrônico
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B) Em caso de condenação do agente, o juízo criminal poderá decretar a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do património do réu e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.
art. 91-A do CP, que estabelece: “Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito”. No caso, o peculato possui pena máxima de até 12 anos, o que possibilita a aplicação desse instituto.
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Bons Estudos!!!
D. PENAL: CONFISCO ALARGADO
REQUISITOS:
- CRIME cuja condenação seja SUPERIOR A 06 ANOS
- Pena: RECLUSÃO
- pedido do MP
- Decretação da PERDA da DIFERENÇA entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito
- Podem ser confiscados:
a) bens que, direta ou INdiretamente, estejam DOMINIO DO CONDENADO;
b) transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória;
PONTOS DE DESTAQUE
a) PRÁTICA DE CRIMES POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E MILÍCIAS: PERDA DOS INSTRUMENTOS DO CRIME EM FAVOR DA UNIÃO ou ESTADO.
b) O CONDENADO poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio
c) NÃO EXISTE SEQUESTRO ALARGADO.
Só existe CONFISCO ALARGADO
CP, Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.
§ 1º Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens:
I - de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente; e
II - transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal.
§ 2º O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio.
§ 3º A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada.
§ 4º Na sentença condenatória, o juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda for decretada.
§ 5º Os instrumentos utilizados para a PRÁTICA DE CRIMES POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E MILÍCIAS deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.
BASE LEGAL
CP, Art. 91-A (Novidade do PACOTE ANTICRIME (Lei nº 13.964, de 2019)).
O servidor público responsável pela gestão do pagamento de benefícios a cidadãos foi processado pelo crime de peculato, que consiste em apropriar-se de bens ou valores públicos em proveito próprio ou alheio. O fato de ter sido processado criminalmente não impede a ação de improbidade administrativa, que é uma ação civil que visa à proteção do patrimônio público e à punição de agentes públicos que cometem atos de corrupção ou improbidade.
A ação de improbidade administrativa pode ser ajuizada tanto pelo Ministério Público quanto pela própria administração pública. O objetivo é punir o agente público que cometeu atos de improbidade, que pode ser a prática de atos ilegais ou contrários aos princípios da administração pública, como a moralidade, a legalidade e a eficiência.
Assim, mesmo que o servidor público seja absolvido do crime de peculato, ele ainda pode ser condenado na ação de improbidade administrativa, caso fique comprovado que ele praticou atos de improbidade durante a sua gestão. A ação de improbidade administrativa tem como consequências a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos e o ressarcimento dos danos causados ao erário, dentre outras sanções previstas em lei.
De acordo com o artigo 91, inciso II, alínea b, do Código Penal, a perda em favor da União, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do património do agente e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito, pode ser decretada como efeito da condenação pelo crime de peculato. Esse tipo de medida busca evitar que o agente se beneficie dos lucros obtidos por meio da prática criminosa. Vale lembrar que essa é uma das sanções penais previstas no ordenamento jurídico brasileiro e pode ser aplicada em conjunto com outras penas, como a privativa de liberdade e a multa. Já a ação de improbidade administrativa possui outras sanções, como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.
CONFISCO ALARGADO Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.
A alternativa “B” está correta e é o gabarito da questão. A previsão legal está no art. 91-A do CP, que estabelece: “Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito”. No caso, o peculato possui pena máxima de até 12 anos, o que possibilita a aplicação desse instituto.
Sobre a letra C:
ERRADA.
Mesmo após a condenação, é possível realizar colaboração premiada. Apesar do fato de ser verdadeiro meio de obtenção de prova, o que poderia sugerir que o benefício só seria aplicável até o encerramento da instrução probatória em juízo, é possível que seja realizada após a condenação do agente, o que poderá gerar a redução até a metade ou progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos (assim, mesmo que a pessoa não preencha todos os requisitos formais que normalmente seriam exigidos para a redução de pena ou progressão de regime, a colaboração efetiva e voluntária posterior à sentença pode permitir que ela obtenha esses benefícios de qualquer maneira).
Nesse sentido, confira-se o disposto no parágrafo quinto, do artigo 4º, da Lei nº 12.850/2013:
Notei algo interessante. Pois, sempre que vejo questões difíceis, normalmente cobra-se uma noção boa da parte geral.
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LETRA B!
Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.
Peculato: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa