A perda da qualidade de dependente no Regime Próprio ...

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Q426107 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A perda da qualidade de dependente no Regime Próprio dos Servidores do Município de São Bernardo do Campo ocorre:
Alternativas

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Interpretação do Tema Jurídico:
A questão trata da perda da qualidade de dependente no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos de São Bernardo do Campo. Este é um conceito fundamental para a concessão ou cessação de benefícios previdenciários, como pensão por morte.

Legislação Aplicável:
Fundamentação encontra-se em legislações semelhantes do regime próprio e é reforçada na Lei Complementar nº 166/2021 de Flores da Cunha, art. 12:
“A perda da qualidade de dependente ocorrerá: ... III. Para os dependentes em geral, pela cessação da invalidez ou da dependência econômica.”

Tema Central e Estratégia de Prova:
O candidato deve saber identificar os requisitos legais para que um dependente perca o direito aos benefícios previdenciários. Fique atento a termos como “cessação da invalidez” e a idade-limite dos filhos.

Exemplo Prático:
Maria recebe pensão como dependente inválida de servidor municipal. Após perícia médica, atestou-se que não possui mais invalidez. Assim, Maria perde a qualidade de dependente e o benefício é encerrado.

Justificando a Alternativa Correta (D):
A alternativa D acerta ao afirmar que “para os dependentes em geral: pela cessação da invalidez ou incapacidade, desde que comprovada mediante perícia realizada por junta médica indicada pela Administração Pública Municipal.” Essa previsão é clássica em regimes próprios e expressa pela legislação, corroborada pela doutrina como a de Miguel Horvath Júnior (Direito Previdenciário), ao destacar a necessidade da perícia para comprovação do fim da incapacidade.

Por que as demais alternativas estão erradas?

  • A): Erra ao afirmar que a percepção de pensão alimentícia põe fim à qualidade de dependente. Mesmo após o divórcio ou separação judicial, se houver direito à pensão alimentícia, pode ser mantida a condição de dependente para fins previdenciários.
  • B): A cessação da união estável não necessariamente encerra a qualidade de dependente se houver alimentos fixados judicialmente.
  • C): Idade incorreta: os filhos normalmente mantêm a qualidade até os 18 anos, salvo invalidez, nunca 16 anos.

Pegadinhas: As alternativas tentam confundir idade, vínculo econômico e condições para perda. Sempre cheque a literalidade da lei!

Resumo Final:
A jurisprudência do STJ (REsp 1369832/SP) reforça que, cessada a condição de dependente, extingue-se o direito ao benefício.

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Art. 19 A perda da qualidade de dependente ocorre:

IV - para os dependentes em geral: pela cessação da invalidez ou incapacidade, desde que comprovada mediante perícia realizada por junta médica indicada pela Administração Pública Municipal;
 

A PARTIR DE 2016 PASSOU A VALER A LEI nº 6478/2016

IV - para os dependentes em geral: pela cessação da invalidez, em se tratando de beneficiário inválido, pelo afastamento da deficiência, em se tratando de beneficiário com deficiência ou pelo levantamento da interdição, em se tratando de beneficiário com deficiência intelectual ou mental que o torne absolutamente ou relativamente incapaz, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas "a" e "b" do inciso VII; (Redação dada pela Lei nº 6478/2016)
 

 

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