Acerca da teoria geral do direito penal, assinale a opção co...
Meu Deus do céu. Arrumem esse gabarito, pelo amor.
QC, me contrata aí... (até eu faria um gabarito melhor)
Não acertei uma hoje. Kkk
Gabarito da CESPE tá letra D.
Revogaram o art. 59 do Código Penal, dando como gabarito a letra "D"! kkkkkkk
Se errei, foi porque acertei
De que adianta ter cursos direcionados, estatísticas por disciplina, mesa de estudos, raio x da cabeça, raio x da mão, raio x do pé sendo que erram o gabarito? Sem contar a falta de comentários dos professores. Ajuda aí qc!!!
A É possível utilizar o direito penal para prevenir condutas criminosas antes de qualquer exteriorização do dolo do agente. FALSA
-A alternativa está errada mesmo, pois adotamos a teoria finalistica da ação, onde conduta é comportamento humano dirigido a um fim não permitido pela lei, aliás até mesmo em crimes de perigo abstrato, ocorre a punição com a exteriorização do dolo do agente, consubstânciada no agir de um comportamento perigoso (dolo), por fim não se pune estados existências em razão do príncipio da exteriorização da conduta.
B A pena em abstrato cominada a um delito pode ser definida em momento posterior ao seu cometimento. FALSA.
-A pena deve ser prevista previamente, em razão do príncipio da anterioridade.
C A legitimidade do direito penal advém da reiteração de condutas perturbadoras da paz social. FALSA
-A legimitdade do direito penal não advém apenas de condutas pertubadoras da paz social, mas de condutas que violem bem júridicos, dentre os quais a própria paz social pode ser elecanda como um dos bens júridicos tutelados, mas não o único.
DA pena é a resposta a um fato e não contém julgamentos sobre a personalidade do autor. VERDADEIRA.
-Novamente, em razão da teoria finalista da ação, a reprovação da conduta do autor, recai sobre o fato por ele praticado, de modo que a criminalização primária pune fatos violadores e não personalidades, do contrário adotaria o direito penal do inimigo. Aliás, a personaldidade do autor irá ser valorada em sede de dosimetria da pena, na criminalização secundária.
EO direito penal deve ser usado como instrumento de proteção de qualquer bem jurídico, independentemente da intensidade da lesão a ele infligida. FALSA.
-Conforme visto a cima, a proteção de bem júridicos deve ser relavante, em razão do príncipio da lesividade.
GABARITO deveria ser C)
A) É possível utilizar o direito penal para prevenir condutas criminosas antes de qualquer exteriorização do dolo do agente.
ninguém sofre punição pelo pensamento
direito à perversão", que nada mais é do que o fato de as pessoas, ao menos em seus pensamentos, podem ser más, perversas, ou seja, têm liberdade para arquitetar mentalmente diversos ilícitos penais, SEM que haja qualquer tipo de sanção.
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B) A pena em abstrato cominada a um delito pode ser definida em momento posterior ao seu cometimento.
Tanto a conduta delitiva (preceito primário) quando a pena em abstrato aplicada ao delito (preceito secundário) devem estar previstas antes do cometimento do delito.
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D) A pena é a resposta a um fato e não contém julgamentos sobre a personalidade do autor.
A personalidade é analisada na realização da dosimetria da pena (art. 59, CP).
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E) O direito penal deve ser usado como instrumento de proteção de qualquer bem jurídico, independentemente da intensidade da lesão a ele infligida.
O bem júridicos deve ser relavante.
Respeito o argumentos dos colegas, mas acredito que essa questão deveria ser anulada.
Alguns sustentam como gabarito a Letra C: "A legitimidade do direito penal advém da reiteração de condutas perturbadoras da paz social.".
Desde o pós Segunda Guerra houve uma mudança na leitura dos textos legais. Toda e qualquer lei deve observar os ditames constitucionais. A legitimidade do Direito Penal não advém da mera perturbação da paz social, mas da necessidade de se proteger bens jurídicos constitucionalmente tutelados.
Existem condutas que podem perturbar a paz social e que não estão tuteladas pelo Direito Penal. Exemplo: incesto.
Além disso, a legitimidade do Direito Penal não advém da reiteração. Existem condutas que são tão danosas que só o fato de existirem já colocam em xeque a dignidade da pessoa humana.
Quanto à alternativa A, penso que não está bem redigida, pois a doutrina aponta como uma das funções do Direito Penal, justamente a função motivadora, posto que por meio da criação de penas em abstrato, o direito penal desestimula as pessoas de praticarem determinadas condutas, pelo temor de sofrer sanção. Esse desestímulo ocorre principalmente ainda na fase do cogitatio. Talvez o examinador teria sido mais feliz se tivesse adotado o termo "sanção penal', em vez de direito penal.
Para criminologia, o crime deve preencher os seguintes elementos constitutivos:
a) Incidência massiva na população: não é possível atribuir a condição de crime a fato isolado na sociedade. Se o fato não se reitera, desnecessário considerá-lo como criminoso.
b) Incidência aflitiva do fato praticado: o crime produz dor à vítima e à sociedade. Para puní-lo no âmbito criminal, é necessário que o fato tenha relevância social.
c) Persistência espaço-temporal do fato a ser considerado como criminoso. Para ter um fato como criminoso, além de ser massivo e aflitivo, é necessário que ele se distribua pelo nosso território e ao longo de um tempo juridicamente relevante.
d) Inequívoco consenso a respeito de sua etiologia e de quais técnicas de intervenção seriam mais eficazes para o seu enfrentamento.
Referência: SUMARIVA, Paulo. Criminologia, Teoria e Prática. 3ª Edição.
Entendo que a letra A é questionável
Ora!
NÃO é possível utilizar o direito penal para prevenir condutas criminosas DOLOSAS antes de qualquer exteriorização do dolo do agente.
Mas e a criminalização das condutas CULPOSAS?
Nas condutas culposas não há dolo e mesmo assim o direito penal previne condutas negligentes, imprudentes e imperitas, tipificando condutas sem dolo.
Prevê o Código Penal, em seu art. 59: "O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à PERSONALIDADE do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: I - as PENAS aplicáveis dentre as cominadas; II - a QUANTIDADE DE PENA aplicável, dentro dos limites previstos (..)"
Se a personalidade é uma circunstância judicial a ser considerada no momento de definição da pena e também da sua quantidade, como não dizer que a pena "contém" um juízo/julgamento acerca da personalidade do autor? É o que diz expressamente o Código.
é o provisório, mas é isso aí mesmo. CESPE, amigo.
pra mim todas estão erradas
Princípio da responsabilidade pelo fato: os tipos penais devem definir fatos, associando-lhes as penas respectivas, e não estereotipar autores em razão de alguma condição específica. Não se admite um direito penal do autor, mas somente direito penal do fato. (MASSON, V.1, pág. 55).
Vamos ser mais respondaveis com os sonhos dos concurseiro qconcurso, tem varios gabaritos nos comentarios e nenhum dos professores. por favor ne.
O gabarito da CESPE foi letra D, eu quebrei a cabeça nesta questão no dia da prova, mas imaginando que poderia ser anulada... Para mim, a letra D está errada em razão do art. 59 do CP, a mais "correta" seria a letra C. Vamos aguardar o gabarito oficial definitivo.
Alternativa menos incorreta é a letra "C", porém a questão deve ser anulada. Provavelmente será.
A letra "D" é ABSOLUTAMENTE insustentável como gabarito, com o devido respeito aos colegas que a marcaram.
A PENA, leva em consideração aspectos da personalidade do agente. Isto é expresso em nosso ordenamento. Tivesse o examinador escolhido o texto: "A imputação ou não de um delito é a resposta a um fato e não contém julgamentos sobre a personalidade do autor". Aí sim. Porém, quanto a pena, a dosimetria é diretamente influenciada pela personalidade do agente. Gabarito insustentável.
A letra "A" seria plausível como gabarito. porém a letra "C" não pode ser considerada incorreta, a não ser que o examinador tivesse utilizado termos como "exclusivamente", no que tange ao que legitima o Direito Penal.
Sobre a letra "A": Uma das utilidades do Direito Penal, é justamente prevenir condutas dolosas, antes mesmos que estas tenham seu iter criminis iniciado. Trata-se da prevenção geral negativa ou da prevenção especial negativa.
Simplesmente bizarro dar a resposta como letra "C", se a partir de hoje eu tiver que inferir mais coisas do que a própria frase compõem literalmente pode ser qualquer resposta.
Vide que a frase por si só condiciona a legitimidade com a reiteração de condutas perturbadoras da paz social, se fizermos uma análise da frase não é coerente isso ser um motivo determinante, até porque se for analisar existem pouquíssimas situações onde será aplicado essa premissa.
Agora a Letra "D"
A pena é uma resposta ao fato e se analisarmos o fato em si para a cominação da pena num primeiro momento não será analisado os julgamentos sobre a personalidade do autor, agora com a simplicidade dessa frase você cogitar fazer uma análise no que tange a dosimetria da pena que em nenhum momento foi se que remetido a isso não faz sentido.
E desde quando o Juiz pode julgar a partir da personalidade do agente? Virou psicologo? Muito subjetivo isso. AFF
O DP tem a função de proteger bens jurídicos, mas somente uma parte (um fragmento) do conjunto de bens jurídicos. Não são todos. Apenas os BENS MAIS IMPORTANTES para a vida em comunidade. Ex: vida, patrimônio, honra...
Essa atividade de escolher quais bens, é atividade exclusiva do legislador, orientado pela intervenção mínima, pela subsidiariedade, fragmentariedade...
Rogério Greco
A) É possível utilizar o direito penal para prevenir condutas criminosas antes de qualquer exteriorização do dolo do agente.
INCORRETO. Trata-se do direito penal do fato, ou seja, de incriminação de condutas humanas voluntárias, isso é, fatos. Não há como punir o pensamento ou personalidade do autor (direito penal do autor). É preciso que haja a exteriorização ou materialização do fato.
B) A pena em abstrato cominada a um delito pode ser definida em momento posterior ao seu cometimento.
INCORRETO. É fundamento jurídico do princípio da legalidade de que a lei deve existir antes de se punir alguém, pois cria - em tese - um efeito intimidativo. Cuida-se de anterioridade de lei penal (art. 1º do CP).
C) A legitimidade do direito penal advém da reiteração de condutas perturbadoras da paz social.
CORRETO (?). A assertiva é vaga. O direito penal em qual aspecto advém da reiteração de condutas? Para formular a lei penal? Para aplicar a pena de uma lei já existente? O DP não advém apenas de reiterações de condutas perturbadoras. De todo modo, considerando o funcionalismo teleológico, o DP existe para assegurar e proteger bens jurídicos essencialmente tutelados, não somente de condutas perturbadoras de "paz social".
D) A pena é a resposta a um fato e não contém julgamentos sobre a personalidade do autor.
CORRETO (?) O nosso ordenamento penal, de forma legítima, adotou o direito penal do fato, mas que considera circunstâncias relacionadas ao autor, especificamente quando da análise da pena. É a posição de Rogério Sanches e, inclusive, consta expressamente da lei penal, homenageando o princípio da individualização da pena:
- Art. 59. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [...]
E) O direito penal deve ser usado como instrumento de proteção de qualquer bem jurídico, independentemente da intensidade da lesão a ele infligida.
INCORRETO. O direito penal deve ser utilizado apenas para a proteção de bens (materiais e imateriais) essenciais para a coexistência e desenvolvimento do homem em sociedade. Cuida-se do caráter fragmentário. Além disso, o direito penal deve ser aplicado apenas quando a conduta causar expressiva lesão ao bem tutelado, fracando as demais esferas de controle (caráter subsidiário). Nada mais é que a aplicação da intervenção mínima do DP.
Portanto, entendo que a questão é nula.
Questão absolutamente anulável. Assertiva C extremamente vaga. Apensar de haver circunstâncias na parte geral que leem em consideração aspectos pessoais do agente, tem-se que seja Direito Penal do fato e não da pessoa.
rever
- A) É possível utilizar o direito penal para prevenir condutas criminosas antes de qualquer exteriorização do dolo do agente. Errado. O Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos: veda a preocupação do Direito Penal com a mera intenção do agente, que não externaliza em sua conduta os seus pensamentos, suas cogitações pessoais. Por esse princípio, somente o bem jurídico relevante será protegido pelo direito penal.
- B) A pena em abstrato cominada a um delito pode ser definida em momento posterior ao seu cometimento. Errado. Principio da reserva legal - Art. 5º, XXXIX, CF – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
- C) A legitimidade do direito penal advém da reiteração de condutas perturbadoras da paz social. Correta. Ainda que incompleta, ´é a que vai mais no rumo se comparada as demais. Com efeito uma das funções do Direito Penal é ser um instrumento de controle social. Explica Cleber Masson que do Direito Penal " é também reservado o controle social ou a preservação da paz pública, compreendida como a ordem que deve existir em determinada coletividade. (....) Essa função, embora relevante, não tem se mostrado plenamente eficaz.
- Ao todo, a doutrina costuma a elencar 8 funções do Direito penal: 1) Proteção de bens jurídicos relevantes; 2) Instrumento de controle social; 3) Garantia contra o arbítrio do Estado; 4) Função ético-sociall; 5) Função simbólica ; 6) Função motivadora ; 7) Função de redução da violência estatal e 8) Função promocional
- D) A pena é a resposta a um fato e não contém julgamentos sobre a personalidade do autor. Errado. Não é a resposta para todo e qualquer fato, há fatos que não são de interesse do direito penal. A atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública. (principio da subsidiariedade). Ademais, Nem tudo o que é ilícito, é ilícito penal, existem ilícitos civis, administrativos, tributários, etc, que não são do âmbito de ocupação do Direito Penal.
- E) O direito penal deve ser usado como instrumento de proteção de qualquer bem jurídico, independentemente da intensidade da lesão a ele infligida. Errado. Apenas os interesses mais relevantes são erigidos à categoria de bens jurídicos penais, em face do caráter fragmentário e da subsidiariedade do Direito Penal. O legislador seleciona, em um Estado Democrático de Direito, os bens especialmente relevantes para a vida social e, por isso mesmo, merecedores da tutela penal.
Me senti feliz porque acertei, mas ai fui ver os comentários e vi que o gabarito tá errado. *-*
Marquei a letra D na prova, por entender que o Direito Penal é do fato e não do autor, mesmo que na dosimetria da pena sejam utilizados aspectos da personalidade, conduta social, etc... isso não quer dizer que ela julga a personalidade, ela julga o fato.
Enfim...aguardar o gabarito definitivo.
Fico pensando se a letra A também não poderia estar correta, tendo em vista que a assertiva não falou que o direito penal poderia PUNIR, mas sim PREVENIR. E sim, previne, já que a própria tipificação de um crime faz com que muitos que tenham interesse em delinquir muitas vezes desistam em virtude da existência de punição.
CESPE, você me desmotiva .
Gabarito C.
Não confundir o "direito penal do autor" com "julgamento sobre personalidade do agente", vez que este último faz parte da primeira fase da dosimetria da pena, nos termos do art. 59 do CP.
A Letra A está relacionada com o chamado direito à perversão, de acordo com o qual o indivíduo, no âmbito de seu próprio espaço mental, pode ser autor dos mais horrendos fatos típicos, desde que não os exteriorize.
Essa é aquela questão que se você acertou, na verdade você errou.
Gabarito é letra C!
A alternativa “C” está correta. O direito penal serve para proteger diversos bens jurídicos e é uma forma de controle social.
Acabaram com a prevenção geral e especial? Direito penal não pode reprimir a cogitação, mas deve prevenir sim!
Direito Penal é sim, também, em sede de prevenção, para evitar exteriorização!!!!!!!!
Eu entendi pena também como preceito secundário da normal. Nesse sentido, não há interferência da personalidade do autor. Questão com muitos caminhos como já apontados aqui.
Pessoal, a letra "A" não poderia estar certa, com base na prevenção geral negativa?
A lei penal também serve para prevenir que possíveis delinquentes cometam crimes.
Questão estranha
Rever (?)
Resumindo…
A) ❌ - o DP não pune atos de cogitação.
B) ❌ - Se isso for certo, onde fica o princípio da anterioridade?
C) ✅
D)❌- a personalidade do agente é analisada na realização da dosimetria sa pena.
E) ❌- Não é qualquer bem juridico, tem que ser relevante.
A questão foi anulada pela banca.
No tec tbm tá letra D
eu para o Qconcurso: eu sou uma piada para você?
questão anulada
quem errou acertou. PMSC
A questão foi anulada
A) INCORRETA, pois o princípio da
ofensividade/lesividade, filtro do cânone politico-criminal de intervenção
mínima, reclama que toda infração penal exteriorize e materialize um fato que lesione
ou exponha a perigo um bem juridicamente tutelado e delimita a fronteira
entre o ilícito penal e as atitudes internas e fatos carentes de lesividade,
estes últimos, inatingíveis pelo Direito Penal (GONZALEZ CUSSAC apud BECHARA,
Ana Elisa Liberatore Silva).
Nilo Batista (BATISTA, Nilo. Introdução
crítica ao direito penal brasileiro. 5. ed. Rio de Janeiro: Renavan, 1999, p.
92/94) enuncia que a lesividade tem quatro funções principais, que auxiliam
na identificação das atitudes internas e dos fatos que são carentes de punição,
e afastam a incidência da norma penal incriminadora:
(1) NÃO INCRIMINAÇÃO DE UMA ATITUDE MERAMENTE INTERNA;
(2) proibição de punição de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;
(3) vedação à incriminação de simples estados ou condições existenciais; e
(4) não incriminação de condutas desviantes que
não afetam qualquer bem jurídico.
O primeiro aspecto apontado por Nilo Batista,
identificado como a não incriminação de uma atitude meramente interna, tem como
mote a não punição da mera cogitação, vedando a punição do homem pelo que
pensa, já que isso está restrito à sua esfera de intimidade e não produz
qualquer lesão a interesse de terceiro.
Portanto, conforme explicado, o Direito Penal
não pode ser utilizado para prevenir condutas internas, ou seja, aquelas em que
o dolo do agente ainda nem foi exteriorizado. Por toda essa explicação é que no
iter criminis não se pune a fase da COGITAÇÃO.
B) INCORRETA, pois vige no sistema jurídico
brasileiro o princípio da anterioridade, segundo o qual a conduta criminosa (preceito
primário) e a pena em abstrato (preceito secundário) devem estar vigentes antes
do cometimento do delito que se pretende punir. Conforme a lex praevia
(lei prévia), o indivíduo se sujeita a crimes e penas anteriormente
estabelecidas, não podendo ser surpreendido pela aplicação de leis criadas
posteriormente.
Art. 5º, XXXIX, CF - não há crime sem lei
anterior que o defina, nem penasem prévia cominação legal.
C) CORRETA, é prevalente nos ordenamentos jurídicos vigentes em um Estado Democrático de Direito, a compreensão de que o Direito Penal, braço forte do Estado, só deva intervir para a proteção dos bens jurídicos mais relevantes. É por isso que o direito deve acompanhar as mudanças de paradigma da sociedade, regulamentando, no aspecto social, em um dado momento histórico, condutas determinadas, nos termos ordenados pela coletividade organizada. Na medida em que a sociedade se desenvolve, ocorre a reiteração de condutas perturbadoras da paz social, e o direito penal, como mais uma forma de controle social, deve intervir para evitar o conflito.
Nilo Batista (BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 5. ed. Rio de Janeiro: Renavan, 1999, p. 92/94) enuncia que a lesividade tem quatro funções principais: (1) não incriminação de uma atitude meramente interna; (2) proibição de punição de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor; (3) VEDAÇÃO À INCRIMINAÇÃO DE SIMPLES ESTADOS OU CONDIÇÕES EXISTENCIAIS; e (4) não incriminação de condutas desviantes que não afetam qualquer bem jurídico.
A ofensividade também veda a incriminação de mero estado ou condição existencial. Nesse sentido, Zaffaroni esclarece que se o direito é uma ordem reguladora de condutas, não pode apenar a pessoa simplesmente pelo que ela é, e sim pelo que ela fez (ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 118).
Apenas o Direito Penal do fato se coaduna com
o princípio da lesividade, pois, segundo este, se pune alguém pela atitude
praticada, pela violação efetiva ao bem jurídico de terceiros. Isso é diferente
do panorama constatado no Direito Penal do autor, amparado na ideia de que a
punição deve se fazer presente em razão da condição pessoal do sujeito, ainda que
ele não intervenha, em qualquer medida, em bens jurídicos de terceiros.
E) INCORRETA, pois em razão do princípio da intervenção mínima, o direito penal só deve intervir para proteger os bens jurídicos MAIS RELEVANTES. Expressa uma nítida finalidade de limitar o poder punitivo, sendo de sua essência a ideia de que apenas os bens jurídicos mais relevantes ao indivíduo são os que merecem a mais rígida das intervenções jurídicas, a prevista na esfera penal.
Gabarito da Banca: C
Gabarito do Professor: D