Os requisitos para a nomeação de um oficial-general do Exérc...
militares e ao Superior Tribunal Militar (STM).
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação da Questão:
A questão exige conhecimento sobre os requisitos constitucionais para a nomeação de ministros do Superior Tribunal Militar (STM), especialmente quanto à indicação dos oficiais-generais do Exército brasileiro.
Legislação Aplicável:
O tema se fundamenta na Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 123:
“Art. 123 – O Superior Tribunal Militar compõe-se de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal (...).”
O inciso I esclarece que a escolha deve recair sobre oficiais-generais da ativa, no posto mais elevado da carreira, mas a aprovação se dá pelo Senado Federal, e não pelo Congresso em sessão conjunta.
Explicação do Tema:
Para ser nomeado Ministro do STM na cota militar do Exército, o oficial-general deve ser da ativa e estar no posto mais elevado da carreira. Após a nomeação pelo Presidente da República, é necessária aprovação do Senado Federal, não das duas Casas do Congresso.
Exemplo Prático:
Imagine a nomeação de um general de Exército (posto mais elevado). Ele será indicado pelo Presidente e passará por sabatina e aprovação apenas no Senado. Não há qualquer participação da Câmara dos Deputados nesse processo.
Justificativa para o Gabarito:
A alternativa está errada porque o processo de aprovação da indicação do Ministro do STM restringe-se ao Senado Federal, conforme determina expressamente o art. 123 da CF.
A menção à necessidade de aprovação “das duas Casas do Congresso Nacional, em sessão conjunta” é incorreta. O procedimento correto exige apenas o Senado.
Pegadinha da Questão:
A principal armadilha está na referência à aprovação pelas “duas Casas do Congresso” e à “sessão conjunta”, uma terminologia usada para outros cargos (como o Procurador-Geral da República ou Ministros do TCU), mas não no caso do STM.
Doutrina:
Alexandre de Moraes enfatiza que a aprovação é exclusiva do Senado, reforçando a importância de atentar para a literalidade do texto constitucional (“Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional”).
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Comentários
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Lei 8.457 / 92 Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
§ 1° Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menosde sessenta e cinco anos de idade, sendo:
a) três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
b) dois por escolha paritária, dentre Juízes-Auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
§ 2° Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.
Essa questão não foi anulada pelo Cespe! O QC errou. O gabarito é Errado.
Prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/STM2010/arquivos/STM10_BNS_004_1.pdf
Gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/STM2010/arquivos/Gab_definitivo_STM10_BNS_004_1.PDF
Anulada por quê? Não consegui acessar o primeiro link da Adrielle
QUE CONFUSÃO GENTE!!!! RSRSRSRS
A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!!!
Os requisitos para a nomeação de um oficial-general do Exército brasileiro como ministro do STM pelo presidente da República incluem: ser da ativa, estar no posto mais elevado da carreira dessa força, além de possuir aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, em sessão conjunta.
Lei 8.457 / 92 Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis
Apenas pelo Senado Federal
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