Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade...

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Q3977097 Direito Administrativo
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Nesse contexto, existem espécies de atos administrativos classificados como normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Assinale a alternativa que contenha apenas atos negociais.
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