Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo
nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir ou
declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Nesse contexto, existem
espécies de atos administrativos classificados como normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e
punitivos. Assinale a alternativa que contenha apenas atos negociais.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado