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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233499 Direito Tributário
No que concerne à competência tributária, assinale a opção correta.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado

A questão aborda o tema da competência tributária, que se refere à capacidade dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) de instituir e cobrar tributos. A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988 e o Código Tributário Nacional (CTN).

Legislação Vigente

A Constituição Federal distribui a competência tributária entre os entes federativos nos artigos 145 a 162. O CTN, em seus artigos 6º e seguintes, complementa as disposições constitucionais.

Explicação do Tema Central

A competência tributária é essencial para garantir a autonomia financeira dos entes federativos. Ela é indelegável e irrenunciável, ou seja, cada ente deve exercer sua própria competência e não pode transferi-la a outro ente.

Exemplo Prático

Se um município decide criar um novo imposto sobre a circulação de mercadorias, ele estaria extrapolando sua competência, pois essa é uma atribuição dos Estados (ICMS).

Justificativa da Alternativa Correta - A

A alternativa A está correta porque a Constituição Federal realmente reparte o poder de tributar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Cada ente possui uma esfera de atuação específica, garantindo a autonomia federativa e evitando sobreposições.

Análise das Alternativas Incorretas

B - Incorreta. Na ausência de normas gerais da União, os Estados e o Distrito Federal podem exercer a competência legislativa plena em matéria tributária, conforme artigo 24, parágrafo 3º da CF.

C - Incorreta. A competência tributária é intransmissível e irrenunciável. Um ente federativo não pode abrir mão de sua competência ou transferi-la a outro ente.

D - Incorreta. A competência tributária é indelegável. O que pode ser delegado são as funções de arrecadar, fiscalizar ou executar leis tributárias, que é diferente de delegar a competência em si.

E - Incorreta. O não exercício da competência tributária por um ente não transfere essa competência a outro ente, pois ela é indelegável e intransferível.

Conclusão

Ao resolver questões sobre competência tributária, é crucial lembrar que cada ente federativo possui sua própria esfera de atuação, que é intransferível e indelegável, garantindo a autonomia e organização do sistema tributário nacional.

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Comentários

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Realmente a letra A está CORRETA. Para esclarecer um pouco mais acerca da repartição de competências entre os entes políticos, devemos lembrar que a CF, no art. 145, confere de modo genérico competência para instituir os tributos a todos os entes. No caso dos IMPOSTOS devemos nos lembrar de que todos eles são discriminados um a um no próprio texto constitucional, são portanto enumerados taxativamente. No que tange às demais espécies tributárias, contudo, e valendo-nos da doutrina de Sacha Calmon, podemos concluir que: "(...) a competência administrativa precede a tributária e a determina. Somente será competente para instituir e efetivamente cobrar uma taxa a pessoa política que, antes, detenha a competência político-administrativa para realizar o ato de polícia ou prestar o serviço público (taxas)(...)" (Curso de Direito Tributário Brasileiro, p. 63, 11 ed.) Grande abraço e bons estudos.

Seção III
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Seção IV
DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Seção V
DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

Esse Cespe é complicado. Eu não marquei  "a" pq nao tinha o DF.
Só complementando o que o colega disse sobre a letra E:

 
O FATO DE UMA PESSOA NÃO EXERCER SUA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, ISSO NÃO TRANSFERE PARA OUTRO ENTE A COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR O TRIBUTO, pois a CF não obriga a instituição do tributo. (Art. 145 CF. Poderão instituir outros tributos).
A CF só atribui a competência não exige a criação do tributo. Mas cuidado, embora em nível de CF, não haja obrigatoriedade, a lei de responsabilidade fiscal exige a instituição do tributo.

Grande abraço aos amigos concurseiros!
  • a) O poder de criar tributos é repartido entre os vários entes políticos, e a CF assinala a esfera de competência dos níveis federal, estadual e municipal.
  • b) Mesmo na ausência de normas gerais da União, os estados e o DF não têm a possibilidade de exercer a competência legislativa plena em matéria tributária.
  • c) As principais características da competência tributária são a transmissibilidade e a renunciabilidade, conforme a legislação em vigor.
  • d) Sendo, como regra geral, delegável a competência tributária, justifica-se a delegação da atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos.
  • e) À luz do CTN, o não exercício da competência tributária pelo ente competente defere a outra pessoa jurídica de direito público o exercício tributário, que não pode ser obstaculizado.

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