O artigo 156-A da Constituição Federal, introduzido pela Eme...

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Q3704718 Direito Constitucional
O artigo 156-A da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 132/2023, dispõe que “Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.”. Considerando a clássica classificação das normas constitucionais quanto a sua eficácia, é correto afirmar que citada norma possui:
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