Nos termos da Legislação de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (LZUOS) de São José do Rio Preto, identificou-se, para determinados ambientes de acesso público
de uma edificação existente, um conjunto de intervenções e ajustes considerados necessários e adequados e
que não trarão ônus desproporcional e indevido, em cada
caso, e que têm a finalidade de assegurar que “a pessoa
com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade
de condições e oportunidades com as demais pessoas,
todos os direitos e liberdades fundamentais”.
Uma providência desse tipo é denominada, nos termos
da LZUOS,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas