O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto A...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2449383 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre estabelece regras acerca do exercício do direito de petição ao funcionário público. Em relação a tais previsões, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal de Porto Alegre nº 133/1985, art. 185: "Art. 185 - O pedido de reconsideração deverá conter novos argumentos ou provas suscetíveis de reformar o despacho, a decisão ou o ato." A alternativa B afirma o oposto do comando legal, razão pela qual é a incorreta.

Tema central: Direito de petição
Análise das alternativas
A
Errada
Não pode ser a resposta porque está de acordo com a Lei Complementar Municipal de Porto Alegre nº 133/1985, art. 184, parágrafo único: "Parágrafo único - As petições, salvo determinação expressa em lei ou regulamento, serão dirigidas ao Prefeito Municipal e terão despacho final no prazo máximo de quarenta (40) dias." A alternativa reproduz corretamente tanto o destinatário regra das petições quanto o prazo máximo para despacho final.
B
Certa
A alternativa B é a resposta da questão porque nega requisito legal expresso do pedido de reconsideração. O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre exige, no art. 185, que esse pedido contenha novos argumentos ou provas capazes de reformar o despacho, a decisão ou o ato. Logo, a assertiva é juridicamente incompatível com a lei.
C
Errada
Não pode ser a resposta porque reproduz a Lei Complementar Municipal de Porto Alegre nº 133/1985, art. 186, caput: "Art. 186 - Caberá recurso ao Prefeito, como última instância administrativa, sendo indelegável sua decisão." O critério jurídico aqui é a competência recursal final do Prefeito e a indelegabilidade de sua decisão, exatamente como consta na alternativa.
D
Errada
Não pode ser a resposta porque coincide com a Lei Complementar Municipal de Porto Alegre nº 133/1985, art. 188, caput: "Art. 188 - O direito de reclamação administrativa prescreve em um ano a contar do ato ou fato do qual se originar." Portanto, a alternativa está correta quanto ao prazo prescricional e ao termo inicial da reclamação administrativa.
E
Errada
Não pode ser a resposta porque corresponde à Lei Complementar Municipal de Porto Alegre nº 133/1985, art. 189, caput: "Art. 189 - A representação será dirigida ao chefe imediato do funcionário que, se a solução não for de sua alçada, a encaminhará a quem de direito." A alternativa acerta o destinatário inicial da representação e a regra de encaminhamento à autoridade competente.
Pegadinha da questão
A banca inverteu a literalidade do art. 185: a lei exige novos argumentos ou provas no pedido de reconsideração, e a alternativa B afirmou exatamente o contrário.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar direito de petição no estatuto, verifique se a alternativa reproduz ou inverte verbo obrigatório da lei, como "deverá conter".
  • Separe os institutos pelos seus elementos normativos: petição tem regra de direcionamento e prazo; recurso tem última instância e decisão indelegável; reclamação tem prescrição; representação tem destinatário imediato.
  • Se uma alternativa negar requisito expresso previsto em artigo específico, ela tende a ser a incorreta quando as demais seguem a literalidade do estatuto.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 185 O pedido de reconsideração deverá conter novos argumentos ou provas suscetíveis de reformar o despacho, a decisão ou o ato.

A) “As petições, salvo determinação expressa em lei ou regulamento, serão dirigidas ao prefeito municipal e terão despacho final no prazo máximo de quarenta dias.” - CERTA

  • Art. 184: É assegurado ao funcionário o direito de requerer, pedir reconsideração, recorrer e de representar. Parágrafo Único. As petições, salvo determinação expressa em lei ou regulamento, serão dirigidas ao prefeito municipal e terão despacho final no prazo máximo de quarenta (40) dias.

B) “O pedido de reconsideração não deverá conter novos argumentos ou provas.” - ERRADA

  • Art. 185: O pedido de reconsideração deverá conter novos argumentos ou provas suscetíveis de reformar o despacho, a decisão ou o ato. Parágrafo Único. O pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, será submetido à autoridade que houver prolatado o despacho, proferido a decisão ou praticado o ato.

C) “Caberá recurso ao prefeito, como última instância administrativa, sendo indelegável sua decisão.” - CERTA

  • Art. 186, caput: Caberá recurso ao Prefeito, como última instância administrativa, sendo indelegável sua decisão

D) “O direito de reclamação administrativa prescreve em um ano a contar do ato ou fato do qual se originar.” - CERTA

  • Art. 188, caput: O direito de reclamação administrativa prescreve em um ano a contar do ato ou fato do qual se originar

E) “A representação será dirigida ao chefe imediato do funcionário que, se a solução não for de sua alçada, a encaminhará a quem de direito.” - CERTA

  • Art. 189, caput: A representação será dirigida ao chefe imediato do funcionário que, se a solução não for de sua alçada, a encaminhará a quem de direito.  

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo