Em relação ao regime de trabalho do servidor, considerando o...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 133/1985, art. 40, caput, Município de Porto Alegre: “Art. 40 - O serviço extraordinário de que tratam os artigos 38 e 39 não poderá exceder a vinte e cinco por cento do número de horas ou plantões mensais estabelecidos com base na carga horária do cargo.”
- Quando a questão tratar de regime de trabalho estatutário, confira números exatos: percentual, horário e duração costumam decidir a resposta.
- Em Estatuto municipal, priorize a literalidade do dispositivo quando a alternativa reproduz texto legal quase integral.
- Separe institutos diferentes: dedicação exclusiva, serviço extraordinário, serviço noturno e gratificação por regime especial têm regras próprias no Estatuto.
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Comentários
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Art. 40 O serviço extraordinário de que tratam os artigos 38 e 39 não poderá exceder a vinte e cinco por cento do número de horas ou plantões mensais estabelecidos com base na carga horária do cargo.
eu li VINTE E CINCO kkkkkkkkkk
25%, e não 20. fizeram questão de sacanagem, acertei só pq li o artigo ontem
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