Simão foi contratado por um município sem concurso público, sob regime celetista,
em afronta ao disposto no Art. 37, II, e §2º, da CF. Reconhecida judicialmente a nulidade do contrato,
é correto afirmar que Simão faz jus, exclusivamente, às seguintes parcelas:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas