Conforme a Lei Complementar Estadual N.º 04/1990 acerca do e...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: O assunto da questão é o prazo para o servidor público estadual do Mato Grosso, após ser empossado em cargo efetivo, entrar em exercício, conforme Lei Complementar Estadual N.º 04/1990.
Legislação Aplicável:
Lei Complementar Estadual N.º 04/1990, Art. 18, §1º:
“É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público de provimento efetivo entrar em exercício, contados da data da posse.”
Explicação do tema: O exercício é o efetivo início das funções pelo servidor após a posse, que é o aceite formal do cargo. O prazo para início das atividades é uma garantia tanto para o serviço público quanto para o servidor, evitando vacância e desorganização.
Exemplo prático: Maria foi aprovada para Auxiliar de Serviços Gerais, tomou posse no dia 10 de abril. Ela deve começar a trabalhar dentro de 15 dias, ou seja, até 25 de abril.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque segue exatamente a redação legal: o prazo é de 15 dias, a contar da data da posse.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorrreta. Erra o prazo, pois menciona 30 dias, quando a lei fala em 15.
B) Incorrreta. Além de errar o prazo (30 dias), considera como referência a “publicação do ato de posse”, e a lei fixa a contagem a partir da posse, não da publicação.
C) Incorrreta. Erra o início da contagem do prazo: a lei não prevê “publicação do ato de posse”, mas sim “data da posse” como início da contagem.
Dicas de prova e pegadinhas: Fique atento aos termos “data da posse” versus “data de publicação”; a lei é clara em exigir a contagem a partir da posse. Também cuidado com prazos divergentes!
Contribuições doutrinárias: Maria Sylvia Zanella Di Pietro lembra que a clareza nesses prazos mantém o serviço público eficiente e transparente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 18. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.
§ 1º É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público de
provimento efetivo entrar em exercício, contados da data da posse. (Nova redação dada pela LC
289/07)
Redação original.
Resposta letra d)
Ou seja, publicou o ato de provimento o cidadão tem prazo de 30 dias improrrogavel para tomar a Posse. E a partir daí terá mais 15 dias para esse cidadão empossado entrar em exercicio. (30 + 15 )
Não entrou em exercicio, será exonerado ! ! !
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo