Tem o objetivo de articular o sistema nacional de educação e...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q753649 Direito Constitucional

Tem o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam à erradicação do analfabetismo; à universalização do atendimento escolar; à melhoria da qualidade do ensino; à formação para o trabalho, à promoção humanística, científica e tecnológica do País e ao estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88), estes objetivos devem estar previstos

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver essa questão, vamos nos concentrar no tema central: o Plano Nacional de Educação (PNE) conforme estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Trata-se de um documento essencial para a definição de diretrizes e metas educacionais no país.

O PNE é um plano estratégico que visa articular o sistema nacional de educação, abrangendo todos os níveis, etapas e modalidades de ensino. Seus objetivos incluem a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a melhoria da qualidade do ensino, a formação para o trabalho, entre outros.

A Constituição, no artigo 214, determina que o PNE tenha duração decenal, ou seja, válido por 10 anos. Isso significa que o plano é revisado e atualizado a cada década, permitindo ajustes às necessidades educacionais emergentes do país.

Alternativa correta: C - no Plano Nacional de Educação, de duração decenal. Esta alternativa está correta porque o enunciado descreve as funções e objetivos do PNE, conforme estipulado na Constituição Federal.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - no Projeto Político-Pedagógico Anual das escolas. Essa alternativa está incorreta porque o Projeto Político-Pedagógico (PPP) é um documento específico de cada escola, focado na organização interna e não na articulação nacional das diretrizes educacionais.

B - na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Errada. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece metas e prioridades para a administração pública e não se destina a definir objetivos educacionais em âmbito nacional.

D - no Regimento Escolar das escolas públicas e privadas. Também incorreta, pois o Regimento Escolar regula normas internas de uma instituição específica, não abrangendo a dimensão e objetivos do PNE.

E - no Plano Plurianual da Educação Básica. A alternativa é incorreta, pois o Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental, mas não se refere especificamente às diretrizes de educação básica em nível nacional como o PNE.

Ao interpretar questões de concursos, é importante atentar para palavras-chave como "nacional", "duração decenal" e "objetivos e metas educacionais", que neste caso indicam claramente a referência ao PNE.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: C (Art. 214 da CF)

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - melhoria da qualidade do ensino;

IV - formação para o trabalho;

V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo